A Justiça do Maranhão revogou as prisões preventivas de 15 investigados denunciados por suposta participação em um esquema de corrupção no município de Turilândia, no interior do estado. Entre os beneficiados pela decisão está o prefeito afastado José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido politicamente como Paulo Curió.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (11) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do caso na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
A ação penal investiga a atuação de uma suposta organização criminosa envolvida em fraudes em licitações, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Segundo os autos, o prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassa R$ 56 milhões.
De acordo com a decisão, as investigações apontam a existência de uma estrutura organizada dividida em núcleos político, empresarial, financeiro, administrativo-operacional e legislativo.
Além de Paulo Curió, também tiveram a prisão preventiva revogada vereadores, empresários e outros investigados denunciados no processo.
Apesar da soltura, a magistrada determinou o cumprimento de medidas cautelares, entre elas recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico, proibição de contato entre investigados e testemunhas, proibição de acesso a prédios públicos de Turilândia e impedimento de contratar com o poder público.
A decisão também proíbe participação político-partidária, inclusive por meio das redes sociais, e mantém o afastamento de cargos públicos e a suspensão das atividades legislativas dos vereadores investigados.
Na decisão, a desembargadora afirmou que a prisão preventiva precisa ser constantemente reavaliada e apontou mudança no cenário processual após o avanço das investigações, o oferecimento da denúncia e a intervenção estadual no município.
Segundo a magistrada, a conclusão da fase investigatória reduziu os riscos de interferência dos investigados na produção de provas. O parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA) também destacou que a intervenção estadual enfraqueceu a influência dos denunciados sobre a administração municipal.
A Justiça ressaltou que o descumprimento das medidas cautelares poderá resultar no retorno imediato dos investigados à prisão.
A desembargadora ainda negou o pedido de Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, esposa do prefeito afastado, para flexibilização da prisão domiciliar. Ela solicitava autorização para frequentar presencialmente aulas do curso de Medicina.
Segundo a decisão, as saídas frequentes da residência seriam incompatíveis com o regime domiciliar. A magistrada também citou indícios de que as mensalidades do curso poderiam estar sendo custeadas com recursos investigados no suposto esquema criminoso.
O TJ-MA determinou a expedição imediata dos alvarás de soltura e a instalação de tornozeleiras eletrônicas nos investigados beneficiados pela decisão.