Justiça do Acre rejeita privilégio a réu que confessou trabalhar para o tráfico

A tentativa da defesa de reduzir a pena de Iago Belarmino Silva, condenado a 5 anos de prisão, foi totalmente frustrada no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Em decisão unânime publicada nesta sexta-feira (9), o Pleno Jurisdicional negou a revisão criminal que buscava aplicar o chamado “tráfico privilegiado” um benefício para quem não tem vida no crime ao réu que admitiu ser remunerado por facções.

Elementos do Processo

De acordo com o relatório do desembargador Roberto Barros, os autos indicam que o réu admitiu colaborar com integrantes de organização criminosa, mediante remuneração. Além disso, os fatos mostram que Iago atuava em um ponto fixo de venda de entorpecentes, popularmente chamado de “boca de fumo”. No momento da prisão, houve a apreensão de uma quantidade expressiva de drogas e materiais utilizados para o tráfico.

Entendimento Jurídico

O tribunal reafirmou que a revisão criminal exige a demonstração inequívoca de erro judiciário, não se prestando apenas ao reexame de provas já analisadas. No caso em questão, o colegiado considerou que a sentença condenatória estava devidamente fundamentada nas circunstâncias da prisão e na confissão do réu.

Tese Firmada

A decisão estabeleceu que o benefício do tráfico privilegiado demanda o preenchimento cumulativo de requisitos legais. A comprovação de vínculo com organização criminosa e a evidência de habitualidade delitiva como a atuação em pontos de tráfico afastam a possibilidade de redução da pena. O julgamento seguiu a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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