
O juiz eleitoral Allan Kardec Lopes Mendonça Filho revogou a própria decisão provisória que suspendeu, por 10 dias, o início do calendário da eleição suplementar a partir de 12 de março, data das convenções partidárias.
Um especialista ouvido pela Folha BV esclareceu que a revogação da liminar não significa o restabelecimento integral do calendário eleitoral, porque o TRE-RR ainda precisa aprovar a resolução que trata da eleição suplementar.
Nessa quinta-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) suspendeu o julgamento sobre o pleito extra após pedido de vista. Até o momento, dois juízes votaram a favor da eleição direta, enquanto dois magistrados foram contrários.
Na nova decisão, o magistrado admitiu os pedidos do MDB, da federação União Progressista e do PL para discutir a ação do Republicanos que questiona o prazo de 24 horas após a convenção para que candidatos deixem os cargos para disputar o pleito.
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O juiz reconheceu que os partidos são “terceiros interessados em razão de legítimo interesse processual”. Allan Kardec determinou a inclusão do processo para julgamento do pleno do TRE-RR “com a máxima urgência”, com direito a sustentação oral às partes interessadas.
Para o relator do caso, o amplo interesse no processo amadureceu a discussão.
“A resolução discutida por diversas agremiações partidárias já estar sob análise/referendo do Pleno, me fazem concluir que a cautela que tive em determinar o sobrestamento do início do prazo para as convenções partidárias não mais subsiste, digo, deu-se a perda superveniente do perigo de demora”, pontuou.