Clubes podem ser punidos ao contratar atletas como Bruno? Entenda a lei


A nova prisão do ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes das Dores de Souza, reacendeu o debate sobre a contratação de atletas condenados criminalmente por clubes de futebol.

No caso de Bruno, que voltou a ser preso após descumprir condições do livramento condicional, a discussão envolve até que ponto equipes esportivas podem sofrer punições ao firmar contratos com jogadores envolvidos em crimes de grande repercussão.

Pela legislação brasileira atual, não existe uma proibição expressa para que clubes contratem atletas condenados pela Justiça comum. A chamada Lei Geral do Esporte, sancionada em 2023, assegura autonomia às organizações esportivas para definir sua gestão interna, incluindo decisões administrativas e contratações.

O artigo 27 da norma estabelece que as organizações esportivas possuem autonomia para realizar “autorregulação, autogoverno e autoadministração”, sem interferência externa indevida.

Na prática, isso significa que clubes podem contratar atletas condenados criminalmente, desde que não exista impedimento judicial específico para exercício da atividade profissional.

Apesar disso, a legislação também criou mecanismos ligados à integridade esportiva e à responsabilidade institucional. A Lei Geral do Esporte determina que entidades esportivas devem observar princípios como moralidade, responsabilidade social, transparência e integridade.

O texto prevê ainda que gestores esportivos devem adotar medidas para preservar a “higidez da ordem econômica esportiva” e proteger a integridade das competições.

Impacto na imagem

Embora a contratação em si não gere punição automática, clubes podem enfrentar consequências indiretas, principalmente em relação à imagem institucional, patrocínios e acesso a recursos públicos.

Isso porque a própria Lei Geral do Esporte condiciona o recebimento de verbas públicas e recursos de loterias ao cumprimento de requisitos de governança, transparência e responsabilidade social pelas entidades esportivas.

O artigo 36 da lei determina, por exemplo, que organizações esportivas beneficiadas com recursos públicos devem demonstrar práticas de gestão transparente e alinhadas aos princípios previstos na legislação.

Embora o texto não cite diretamente condenações criminais de atletas, a discussão costuma surgir quando a contratação pode afetar a reputação institucional do clube ou contrariar códigos internos de ética de patrocinadores e parceiros comerciais.

Tentativas do goleiro Bruno

Foi o que ocorreu em diferentes episódios envolvendo Bruno após sua condenação pelo assassinato de Eliza Samudio.

Desde que deixou a prisão pela primeira vez, o ex-goleiro chegou a acertar contratos com equipes de menor expressão, mas enfrentou forte repercussão pública, protestos e perda de patrocinadores por parte dos clubes envolvidos.

Além da legislação esportiva, clubes também podem estabelecer regras próprias em estatutos internos, códigos de ética e cláusulas contratuais relacionadas à conduta de atletas.

A Lei Geral do Esporte ainda reforça que a atividade esportiva possui “alto interesse social” e deve observar princípios ligados à moralidade e responsabilidade social na gestão esportiva.

Por: CNN Brasil



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