Candidato terá direito a remarcar voo sem pagar multa




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Projeto de Lei

O projeto ainda passa pela Comissão de Constituição e Justiça e deve ir a votação no Plenário

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Proposta vai garantir que candidato não tenha prejuízo quando data é alterada. (Foto: Freepik)

Quem já comprou passagem aérea para fazer uma prova de concurso público e viu a data ser alterada sabe o prejuízo: além do estresse, ainda vem a multa pela remarcação do voo. Uma proposta aprovada na Câmara dos Deputados quer acabar com esse custo para o candidato.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 5204/23, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas pela remarcação ou cancelamento de passagens aéreas quando a data da prova for alterada pela banca organizadora.

A lógica é simples: quem vai pagar a conta é quem causou o problema. Pelo texto aprovado, as companhias aéreas são obrigadas a conceder a isenção ao candidato, mas ficam com o direito de cobrar esse prejuízo da banca examinadora responsável pela mudança de data.

“O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, explicou o relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC).

Para garantir o direito, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial justificando a mudança de data. Com esse comprovante em mãos, o candidato solicita a isenção diretamente à companhia aérea ou à agência de viagens.

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões responsáveis por analisar seu mérito, o texto deverá passar pelo Plenário antes de seguir em frente.

Com Agência Câmara



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