
Na tarde de ontem, 07 de maio, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que caminhoneiros, motoristas de ônibus e cobradores têm direito à aposentadoria especial por conta da penosidade da profissão. A decisão foi tomada em rito de recursos repetitivos, passando a valer para todos os casos semelhantes do país.
Antes da Lei 9.032/1995, algumas profissões tinham enquadramento automático para aposentadoria especial, que permitia aposentadoria antes do tempo previsto para outras profissões.
Após essa lei, o reconhecimento da especialidade passou a depender da comprovação de exposição habitual e permanente a agentes nocivos ou condições penosas à saúde.
Na decisão de ontem, o STJ confirmou que a penosidade continua válida para esses profissionais mesmo após 1995, desde que devidamente comprovada.
A tese firmada pelo STJ estabelece que é possível reconhecer o caráter especial da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercida após 1995, mediante perícia técnica individualizada que demonstre exposição contínua a condições de desgaste à saúde.
Fatores como vibração de corpo inteiro, ruído, calor, jornadas prolongadas, postura inadequada e estresse psicológico são levados em conta.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) atuou como amicus curiae e defendeu a tese com base em estudos que apontam impactos na saúde desses trabalhadores, como distúrbios osteomusculares, hipertensão, problemas gastrointestinais, ansiedade e maior risco de acidentes. A advogada Adriane Bramante destacou a importância de considerar a realidade concreta do trabalho.
Para obter o benefício, os trabalhadores precisam comprovar as condições penosas com documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos técnicos e perícia judicial. O INSS geralmente nega o pedido administrativamente, o que leva os casos à Justiça. A decisão do STJ uniformiza o entendimento e fortalece as ações judiciais.
A aposentadoria especial permite a concessão do benefício com tempo reduzido de contribuição — tradicionalmente 25 anos de atividade especial. Após a Reforma da Previdência de 2019, regras de transição com idade mínima ou pontuação também se aplicam, dependendo da data de cumprimento dos requisitos.
Profissionais que já se aposentaram por outro regime podem buscar revisão do benefício para incluir o tempo especial e, eventualmente, melhorar o valor ou a data de concessão. Aqueles que trabalharam parcialmente em condições penosas podem converter esse período para tempo especial, desde que respeitadas as regras pré-reforma.
A decisão representa uma vitória importante para categorias que enfrentam desgaste diário intenso nas estradas e no transporte urbano. Milhares de processos que aguardavam definição no Judiciário devem ser beneficiados pela tese repetitiva. No entanto, cada caso ainda exigirá prova individualizada.
Especialistas recomendam que os interessados protocolizem o pedido junto ao INSS e, se negado, busquem orientação de advogados previdenciários. A comprovação pericial é essencial, pois a simples profissão não garante o direito automático.
Embora o STJ tenha reconhecido a possibilidade, cabe eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).