Advogado comenta decisão do STJ que interfere no Airbnb


ENTENDENDO MELHOR

Advogado Artur Camapum afirma que entendimento do STJ confere maior previsibilidade a incorporadoras, síndicos e proprietários

Decisão do STJ sobre Airbnb em condomínios representa avanço, diz advogado (Foto: Pixabay)

Decisão do STJ sobre Airbnb em condomínios representa avanço, diz advogado (Foto: Pixabay)

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (7), que disponibilizar imóvel em condomínio residencial para estadias de curta temporada, como Airbnb, só poderá ser possível com a autorização de quórum qualificado dos condôminos. Essa decisão uniformiza o entendimento em todos os tribunais do país.

Para a maioria do colegiado, se a destinação prevista na convenção condominial for residencial, é preciso da anuência de, no mínimo, 2/3 dos condôminos para permitir a locação por curta temporada. A Corte entendeu que a exploração econômica ou profissional com alta rotatividade de hóspedes descaracteriza o uso residencial e, por isso, precisa de aval formal do condomínio.

Segundo o advogado Artur Camapum, especialista em Direito Condominial, a decisão representa relevante avanço sob a perspectiva da segurança jurídica, na medida em que confere maior previsibilidade às incorporadoras, aos síndicos e aos proprietários quanto à forma de condução dessa matéria no âmbito condominial.

“A partir desse entendimento, torna-se possível estabelecer parâmetros mais claros para a deliberação interna, permitindo que os próprios condôminos definam, de maneira organizada e juridicamente segura, se admitem ou não a locação por curta temporada em suas unidades”, explica Camapum.

No entanto, na opinião do especialista em Direito Condominial, o caminho juridicamente mais adequado deveria ser o inverso.

Advogado Arthur Camapum (Foto: Divulgação)

“Caso os condôminos concluíssem que tal modalidade de locação não se harmoniza com os interesses, a rotina ou a finalidade do condomínio, poderiam deliberar em assembleia, mediante quórum qualificado de 2/3, pela sua expressa vedação”, comenta.

“Ao meu ver, interpretar que a locação por curta temporada estaria proibida sem a existência de norma condominial expressa nesse sentido implica restringir indevidamente o exercício do direito de propriedade. Tal compreensão, além de tensionar a autonomia privada, pode afrontar o princípio da legalidade, cuja máxima, no âmbito do Direito Civil, traduz-se na premissa de que tudo aquilo que não é expressamente proibido deve ser considerado permitido”, conclui o advogado.

Entendimento da Corte

No voto que prevaleceu, a relatora, ministra Nancy Andrighi, classificou as estadias intermediadas por plataformas como Airbnb como contratos atípicos, por não se encaixarem perfeitamente em locação residencial nem hotelaria.

De acordo com a ministra, a popularização dessas plataformas aumentou a rotatividade de pessoas nos condomínios e ampliou discussões sobre segurança e sossego dos moradores.

Como fundamento da decisão, a relatora afirmou que o Código Civil obriga condôminos a respeitar a destinação do empreendimento e que a destinação do edifício ou da unidade exige quórum qualificado, o que prevê a aprovação de dois terços dos condôminos.

“Se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial. Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades”, concluiu Andrighi.



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