O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) suspendeu o prazo de início das convenções partidárias das eleições suplementares para escolha de governador e vice.
As convenções iniciariam dia 12 e terminariam dia 17 de maio. Contudo, o juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho suspendeu o prazo liminarmente.
Decisão ocorre devido ao prazo de desincompatibilização determinado pela resolução que gere as regras das eleições.
A ação foi movida pelo Diretório Estadual do Republicanos, que alegou que o prazo de 24 horas para a desincompatibilização de todos os candidatos, viola o ordenamento jurídico-constitucional. Sendo que a lei federal determina o estabelecimento de prazos de 3, 4 e 6 meses.
A decisão também suspendeu os atos subsequentes das convenções como registro de candidatura e impugnação, inclusive propaganda eleitoral, previsto na Resolução TRE-RR nº 584/2026, pelo prazo de 10 dias.
A resolução é que o TRE-RR definiu, no dias 1º de maio, os prazos e regras para as eleições suplementares.
Fonte: Da Redação