Coluna do Simpi – MEI da Mãe Atípica: proposta busca garantir renda sem perda de direitos


O Simpi Nacional (ASSIMPI), SIMPI e a Associação das Mães Atípicas Empreendedoras do Estado de Rondônia defendem a criação de uma modalidade específica de microempreendedor individual voltado as mães e pais atípicos, com o objetivo de permitir que esses responsáveis possam empreender, gerar renda e se formalizar sem o medo de comprometer a proteção social da família. A proposta busca levar ao Congresso Nacional a discussão sobre a criação do MEI da Mãe e do Pai Atípico, por meio de alteração na Lei Complementar nº 123, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A expressão “mães e pais atípicos” é utilizada para se referir a responsáveis por filhos neurodivergentes, com deficiência, síndromes ou outras condições que demandam cuidados específicos e uma rotina diferenciada de acompanhamento. A pauta ganha força diante da realidade de milhões de famílias brasileiras. Segundo dados do Censo 2022, divulgados pelo IBGE em 2025, o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência com dois anos ou mais de idade, o que representa 7,3% da população nessa faixa etária. O mesmo levantamento também identificou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista no país. Por trás desses números, há uma rotina intensa e, muitas vezes, invisível. São mães e pais que acompanham terapias, consultas, laudos, escola, crises, medicação, deslocamentos e cuidados diários. Em muitos casos, essa dedicação impede uma jornada formal de trabalho, mas não elimina a necessidade, nem a vontade, de produzir, empreender e buscar autonomia financeira. Hoje, muitas dessas famílias enfrentam um dilema: querem se formalizar como MEI, prestar serviços, vender produtos ou abrir uma pequena atividade econômica, mas têm medo de colocar em risco o BPC/LOAS, benefício que, em muitos casos, garante o mínimo necessário para a sobrevivência familiar. O Benefício de Prestação Continuada é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Uma das regras consideradas para a concessão é a renda familiar por pessoa, tradicionalmente limitada a até um quarto do salário-mínimo, com possibilidade de análise em situações específicas. Essa exigência, na prática, gera insegurança para famílias que já vivem em condição de fragilidade social. Para o SIMPI e a ASSIMPI, a regra que deveria proteger não pode acabar empurrando mães e pais atípicos para a informalidade. A defesa é que essas famílias tenham uma modalidade própria de formalização, com segurança jurídica, limite adequado e regras compatíveis com a realidade permanente de cuidado. A proposta não busca privilégio, mas reconhecimento de uma condição específica. São mães e pais que querem trabalhar, empreender e contribuir com a economia, sem serem obrigados a escolher entre a renda do próprio esforço e a proteção social indispensável ao cuidado dos filhos. O Brasil já possui precedente para a criação de uma modalidade diferenciada dentro do MEI. A Lei Complementar nº 188, de 2021, alterou a Lei Complementar nº 123 e criou regras específicas para o MEI Caminhoneiro, incluindo limite próprio de receita bruta anual para transportadores autônomos de cargas. Com base nesse exemplo, o SIMPI e a ASSIMPI defendem que o Congresso Nacional também olhe para as mães e pais atípicos, que enfrentam uma realidade contínua de cuidado e precisam de uma legislação capaz de proteger, incluir e permitir a formalização. A criação do MEI da Mãe e do Pai Atípico seria uma forma de reconhecer que quem cuida também precisa ter o direito de empreender. Para o SIMPI, uma legislação justa não pode obrigar famílias a escolher entre dignidade, cuidado e trabalho. O SIMPI afirma que vai atuar para levar essa pauta ao Congresso Nacional e buscar a alteração da Lei Complementar nº 123, com o objetivo de criar uma modalidade específica que dê segurança a essas famílias. Simpi, ao lado de quem empreende, trabalha e precisa ser ouvido. Assista:

 

A discussão sobre o fim da escala 6×1 está em tramitação no Congresso Nacional por meio de diferentes propostas legislativas. Duas Propostas de Emenda à Constituição tramitam em conjunto. Uma delas, apresentada em 2019, prevê a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas, com implementação gradual ao longo de até dez anos. Outra proposta, de 2025, propõe a substituição da escala 6×1 por um modelo 4×3, com quatro dias de trabalho e três de descanso, também sem redução salarial. Paralelamente, o Poder Executivo encaminhou um projeto de lei que estabelece a adoção da escala 5×2, com cinco dias trabalhados e dois de descanso, mantendo a remuneração. A iniciativa foi apresentada por meio de legislação infraconstitucional, embora a jornada de trabalho e os regimes de escala estejam previstos na Constituição, o que, segundo a análise, exigiria alteração por meio de emenda constitucional. As propostas de emenda já tiveram a admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e seguem para análise em comissão especial. Após essa etapa, poderão ser levadas ao plenário da Câmara, onde dependem de quórum qualificado para aprovação. Em caso de aprovação, seguem para o Senado Federal, onde também passam por comissões e votação com exigência de maioria qualificada. A avaliação apresentada indica que a redução da jornada e a alteração das escalas podem gerar efeitos econômicos e estruturais. Há a possibilidade de mudanças nas formas de contratação por parte das empresas, com adoção de alternativas para compensar a redução de horas trabalhadas. Também é apontada a hipótese de diminuição da operação em determinados dias da semana, o que pode impactar a produção. Outro efeito considerado é o aumento de custos operacionais, que poderiam ser repassados aos preços de bens e serviços. Nesse cenário, trabalhadores seriam afetados pelo encarecimento do consumo. Há ainda a possibilidade de substituição de trabalhadores com remuneração mais elevada por outros com salários menores, como forma de ajuste por parte das empresas. A análise também projeta impactos macroeconômicos, como redução da atividade produtiva, reflexos no Produto Interno Bruto e queda na arrecadação tributária de entes federativos. A diminuição da produção e das horas trabalhadas é apontada como um dos fatores associados a esse cenário. Entre os segmentos mais afetados, são mencionadas micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais. Esses agentes já enfrentam limitações relacionadas a custos e à atualização de limites de faturamento. A eventual ampliação de despesas com mão de obra é indicada como um fator adicional de pressão, com possibilidade de redução de postos de trabalho ou encerramento de atividades. A análise destaca a necessidade de avaliação dos efeitos das propostas sobre trabalhadores e empresas, considerando os impactos na organização do trabalho, na atividade econômica e na formalização. Também aponta a importância de equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a sustentabilidade das atividades empresariais. Assista:

 

Somando feriados o 5×2 e não trabalhar aos domingos sobra o quê?

A proposta de ampliação da escala de trabalho 5×2 — cinco dias de atividade para dois de descanso — tem ganhado força nas discussões sobre qualidade de vida e direitos trabalhistas no Brasil. Quando somada à proibição de trabalhos aos sábados e domingos, a medida parece, à primeira vista, um avanço natural. No entanto, para boa parte dos empresários, a realidade é bem mais complexa. O principal ponto de tensão está na conta que precisa fechar no fim do mês. O Brasil possui um número elevado de feriados ao longo do ano, incluindo datas nacionais, estaduais e municipais. Quando esses dias são combinados com as folgas obrigatórias da escala 5×2 e a restrição de funcionamento aos domingos, o total de dias úteis disponíveis para operação diminui significativamente. Para setores que dependem de funcionamento contínuo — como comércio, alimentação, transporte e serviços essenciais — essa redução cria um desafio operacional imediato. As empresas precisam reorganizar turnos, contratar mais funcionários ou arcar com custos adicionais de horas extras. Em muitos casos, isso representa um aumento direto nas despesas, sem garantia de crescimento proporcional na receita. A situação se torna ainda mais delicada para micro e pequenas empresas . Com estruturas mais enxutas e menor capacidade financeira, essas empresas têm menos margem para absorver mudanças na jornada de trabalho. O resultado pode ser a redução do horário de atendimento, perda de competitividade ou até mesmo o fechamento de unidades. Outro fator que pesa contra a adoção ampla do modelo é a rigidez das regras trabalhistas. Embora existam possibilidades de acordos coletivos, nem sempre há flexibilidade suficiente para adaptar a jornada às necessidades específicas de cada setor. Isso gera insegurança jurídica e dificulta o planejamento de longo prazo. Especialistas destacam que a discussão não deve ser tratada como um conflito direto entre patrões e empregados, mas sim como um problema estrutural. Em países onde modelos semelhantes funcionam melhor, há condições diferentes, como menor carga tributária, maior produtividade e regras mais flexíveis de contratação. No cenário brasileiro, a equação ainda é difícil de resolver. Garantir mais descanso ao trabalhador é um objetivo legítimo, mas a sustentabilidade das empresas também é essencial para manter empregos e movimentar a economia. Diante disso, a pergunta que ecoa entre empresários continua sem resposta simples: somando feriados, aplicando o 5×2 e eliminando o trabalho aos domingos, sobra tempo suficiente para manter os negócios funcionando de forma viável? Por enquanto, o tema segue em debate — e exige equilíbrio, diálogo e soluções que considerem a realidade de todos os lados envolvidos. Assista:

SIMPI MT faz Diagnóstico: Por que tantas empresas não conseguem crescer?

Mato Grosso vive um momento econômico expressivo, mas a verdadeira força que sustenta esse crescimento ainda passa despercebida por muitos: os pequenos negócios. Com mais de 462 mil empresas entre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, esse segmento representa cerca de 94% do total de empresas ativas no estado e responde por mais de 82% dos empregos gerados. Não se trata de participação secundária — trata-se da base real da economia. Esse cenário revela uma oportunidade clara, mas também um desafio estrutural. O ambiente atual favorece a abertura de empresas, porém ainda impõe barreiras significativas ao crescimento. O resultado é um ciclo recorrente: o empreendedor inicia, sobrevive, mas encontra dificuldades para expandir. Burocracia, acesso limitado ao crédito e complexidade tributária continuam sendo entraves que impedem a evolução de milhares de negócios. Ao mesmo tempo, o impacto dos pequenos negócios vai além dos números. Eles estão presentes em todos os municípios, impulsionando economias locais, gerando renda e reduzindo desigualdades regionais. Fortalecê-los não é apenas uma pauta econômica — é uma estratégia de desenvolvimento sustentável. Diante desse contexto, torna-se essencial transformar volume em crescimento real. O empresário precisa enxergar o momento como uma janela de oportunidade, enquanto o ambiente institucional deve evoluir para permitir essa escalada. O SIMPI reforça seu papel como agente estratégico nesse processo, defendendo condições mais favoráveis para que o pequeno negócio não apenas exista, mas cresça, se fortaleça e continue sendo o verdadeiro motor da economia.

Acesse aqui o levantamento completo sobre os pequenos negócios em Mato Grosso.

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