Por RODRIGO ÍNDIO, de Macapá (AP)
A noite de 22 de outubro de 2015 não terminou para a família da enfermeira Lidiane Gurjão Mamede da Trindade. Por uma década, a memória da profissional de saúde, então com 32 anos, permaneceu marcada por dor, dúvidas e por uma versão dos fatos que, à época, comoveu a população de Macapá. Mas ontem (4), o Tribunal do Júri de Macapá condenou Carlos Roger da Silva Santos, marido da vítima, a 9 anos e 6 meses de prisão por homicídio. Ele também foi multado por fraude processual, ao tentar simular um assalto para encobrir o crime.
O julgamento foi conduzido pela juíza Lívia Simone Freitas, no Fórum da capital. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do homicídio, mas afastou as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultaria a defesa da vítima.

Carro onde a enfermeira foi assassinada. Foto: Jair Zemberg/Portal SN
Na época do crime, Carlos Roger apresentou à polícia uma narrativa que mobilizou a opinião pública. Segundo ele, o casal havia sido abordado por criminosos armados em uma motocicleta, em um ramal escuro onde hoje está a Rodovia do Centenário, a antiga ‘Norte-Sul’. O Portal SN cobriu o crime em 2015. Leia aqui.
Na primeira versão, ele afirmou que foi retirado do carro sob ameaça, enquanto os assaltantes efetuaram disparos que atingiram a esposa — um no abdômen e outro no coração. A enfermeira chegou a ser socorrida, mas deu entrada sem vida no Hospital de Emergência.
Comportamento
Ainda no hospital, o comportamento do marido chamou atenção: ele aparentava estado de choque, falava de forma desconexa e precisou ser sedado.

Carlos Roger de verde ao fundo
Com o avanço das investigações, no entanto, a versão começou a apresentar inconsistências. A ausência de provas que confirmassem o assalto e elementos técnicos levantados pela perícia contribuíram para a reconstituição do crime, que apontou para a responsabilidade do próprio companheiro.
De acordo com o Ministério Público, o homicídio foi premeditado e teve como motivação o recebimento de um seguro de vida no valor de R$ 200 mil, do qual o réu era beneficiário.
A conclusão afastou a hipótese inicial de latrocínio e também a tipificação como feminicídio, já que o crime não foi enquadrado como decorrente da condição de gênero da vítima, mas sim por interesse econômico.

Lidiane deixou uma filha
Ao fixar a pena, a juíza destacou não apenas as circunstâncias do crime, mas consequências para a família. Lidiane deixou uma filha que tinha 10 anos na época.
“A premeditação do ato e o impacto familiar são relevantes na dosimetria da pena”, registrou a magistrada na sentença.
Pensão
A decisão também determinou o envio de ofício à Amapá Previdência (Amprev), para avaliar a manutenção da pensão por morte eventualmente recebida pelo condenado, com base nos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza determinou a execução imediata da pena após a condenação pelo júri. O réu foi preso ainda no fórum. A defesa apresentou recurso, que será analisado pelas instâncias superiores. Até lá, Carlos Roger permanecerá sob custódia.