Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) a condenação do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), e do vice Mário Neto (Podemos), além da declaração de inelegibilidade por 8 anos. O pedido consta em recurso contra a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pelo ex-candidato Gilvam Borges (Avante). No recurso, a promotoria afirma que houve uso deliberado da máquina pública para beneficiar a reeleição de Furlan nas eleições de 2024. A principal tese é de que contratos firmados pela Prefeitura teriam sido utilizados para financiar propaganda institucional com viés eleitoral, disfarçada de conteúdo jornalístico.
Segundo o MPE, a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) foi usada para “massificar a autopromoção do gestor”, com veiculação de conteúdo eleitoral travestido de reportagens num jornal e numa emissora de rádio FM.

Pedidos no recurso do MP Eleitoral
O MP cita contratos públicos que previam a divulgação de “atos oficiais e não oficiais” da Prefeitura. Para o Ministério Público, essa expressão é a prova de desvio de finalidade no uso do dinheiro público. A promotoria afirma que, na prática, o jornal passou a atuar como um “braço de propaganda” da gestão municipal, promovendo a imagem do prefeito e atacando adversários políticos de forma sistemática.
O recurso também destaca que a cobertura jornalística teria sido desproporcional e contínua ao longo de 2024, criando um ambiente de desequilíbrio na disputa eleitoral. De acordo com o MPE, houve uma “exposição massiva, repetitiva e duradoura” do então candidato à reeleição, uso de manchetes e conteúdos que exaltavam o então prefeito.

Falta de transparência e provas incompletas
Outro ponto central do recurso é a crítica à decisão de primeira instância por considerar insuficientes as provas apresentadas. Para o MPE, a própria Prefeitura dificultou a produção probatória ao não apresentar documentos essenciais. Segundo a ação, o Município limitou-se a apresentar notas fiscais e extratos bancários, sem comprovar a execução dos contratos de publicidade — como ordens de serviço, relatórios e peças publicitárias.
Mesmo diante dessas lacunas, o juízo de primeiro grau teria aplicado o princípio do in dubio pro suffragio (na dúvida, decide-se a favor do eleito), o que, para o Ministério Público, foi equivocado. A sentença teria premiado a ocultação de provas.
Além da cassação e inelegibilidade, o Ministério Público pede que o TRE anule a sentença, determinando a reabertura da fase de instrução para produção de novas provas, já que diligências importantes foram indeferidas pelo juízo, impedido a completa apuração dos fatos.