A Justiça do Maranhão concedeu autorização para a saída temporária de 820 presos do regime semiaberto, permitindo que eles visitem seus familiares no período do Dia das Mães. Os detentos foram autorizados a sair a partir das 9h desta quarta-feira (6), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h da terça-feira (12).
A autorização da saída dos presos foi feita pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís e a lista com os nomes dos detentos foram encaminhados pela juíza Marcela Santana Lobo, à Secretaria de Administração Penitenciária.
Os detentos beneficiados preenchem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), que estabelece também as restrições que os presos devem cumprir durante a saída temporária:
- Fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado;
- Recolhimento à residência visitada, no período noturno;
- Não frequentar festas, bares e similares;
A autorização da saída temporária determina ainda que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís se comuniquem à Vara de Execuções Penais sobre o retorno ou não retorno dos internos até as 12h do dia 15 de maio.
A saída temporária é um direito previsto em lei, condicionado ao bom comportamento carcerário e ao cumprimento de parte da pena, com o objetivo de promover a reintegração social dos apenados.
Em 2025
No ano passado, foram liberados 852 internos do Sistema Penitenciários do Maranhão, na saída temporária da Semana da Páscoa. Destes, 22 presos não retornaram às unidades prisionais.