Estado é condenado por morte após paciente ser tratada como ansiedade

O judiciário acreano manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais à família de uma mulher, devido a falhas no atendimento médico que resultaram na morte da paciente, em Senador Guiomard. As informações foram veiculadas na edição desta segunda-feira (4) do Diário da Justiça.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (4), foi realizada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que deu parcial provimento ao recurso como forma de ajuste dos  critérios de juros e correção monetária.

Na ocasião, processo foi movido pelos filhos da vítima identificada como Ângela Maria Ferreira da Silva, que acionaram o Estado logo  após a morte da mãe, ocorrida em janeiro de 2025, no Hospital Ary Rodrigues. 

De acordo com eles,  houve negligência no atendimento e falha do sistema público de saúde, sobretudo no que diz respeito a negativa de transferência para uma unidade com maior capacidade de atendimento.

Conforme os autos, Ângela deu entrada no hospital na madrugada de 5 de janeiro de 2025 com falta de ar e pressão alterada, mas foi tratada inicialmente como crise de ansiedade. Mesmo com a piora do quadro, duas tentativas de transferência para o Pronto-Socorro de Rio Branco foram negadas.

Após receber medicação, a paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu por volta das 4h50. Testemunhas apontaram que a unidade não tinha estrutura para casos graves e que a remoção poderia ter aumentado as chances de sobrevivência.

O estado deverá pagar R$100 mil por danos morais aos quatro filhos da vítima. O Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação, destacando uma sequência de falhas, como erro de avaliação, falta de estrutura e negativa de transferência, configurando a chamada “perda de uma chance” de tratamento adequado. 

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