O poder imperceptível da norma…



Em Força de Lei: o fundamento místico da autoridade, Jacques Derrida empreende uma das mais perturbadoras análises acerca da essência do direito e da justiça. Distante de proporcionar uma teoria jurídica tradicional, o filósofo transfere a discussão para um âmbito mais incerto: aquele que diz respeito à gênese da autoridade e à legitimidade da norma jurídica. A indagação que permeia o texto parece simples em sua essência: por que seguimos as normas legais?
 
Derrida revisita, entre outras menções, a interpretação de Pascal, segundo o qual a justiça, impotente para se estabelecer autonomamente, apela à força; e a força, a fim de não se apresentar como arbitrária, assume a aparência de justiça. Nesse entrelaçamento, a norma não se fundamenta unicamente em sua racionalidade, mas também em um elemento que transcende a razão: uma espécie de fundamento "místico", ou seja, não completamente passível de justificação. A legitimidade da legislação, nesse contexto, não se fundamenta em um princípio completamente claro, mas sim em um ato originário que não pode ser totalmente elucidado.
 
Este aspecto é primordial. Derrida não sustenta que a lei seja irracional, mas que sua origem não pode ser completamente justificada por critérios racionais. Sempre existe um instante inaugural — uma escolha, uma criação — que não se baseia em uma base anterior. Esse ato estabelece a…



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