A ministra Carmen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a sessão de julgamento do governador Edilson Damião (União) e de Antonio Denarium (Republicanos) e adiou a conclusão do caso para a próxima quinta-feira, dia 30.
A Corte já formou maioria para manter a cassação de Damião e a inelegibilidade de Denarium. Já são 6 votos pela cassação e apenas 1 para manter Damião no cargo. Por outro lado, a inelegibilidade de Denarium foi mantida por 7 a 0.
Na próxima sessão, o ministro André Mendonça deve complementar seu voto e, por fim, o TSE vai homologar o resultado.
Abuso de poder
Conforme a Ação de Investigação Judicial (Aije), Denarium se beneficiou do cargo de governador e de recursos financeiros para influenciar o resultado das eleições de 2022. O ex-governador e o atual tiveram o mandato cassado quatro vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR). Os políticos recorreram da decisão estadual e levaram o caso a julgamento no TSE.
As quatro condenações do então governador e vice na esfera estadual se deram por acusações de compra de votos. De acordo com os processos, Denarium usou programas sociais criados de forma ilegal, em ano eleitoral para obter vantagens. O que causou desequilíbrio nas eleições de 2022.
O então governador distribuiu cestas básicas, cartões com R$ 200 mensais em crédito, reformou casas e enviou R$ 70 milhões para os municípios onde os prefeitos declararam apoio a sua reeleição, sob a justificativa de chuvas no interior.
Tanto os programas sociais como o envio de dinheiro para os municípios apresentaram graves falhas. O Cesta da Família e o Morar Melhor, por exemplo, foram criados fora do prazo legal, no ano das eleições. A criação deveria ter ocorrido pelo menos até um ano antes.
Já o envio de R$ 70 milhões ocorreu em junho de 2022, a pouco mais de dois meses antes das eleições. Com a aprovação da lei pelos deputados, o governador mandou o dinheiro somente para os municípios afetados pelas chuvas em que os prefeitos declararam apoio à sua reeleição.
As irregularidades resultaram em quatro cassações, sendo que, em duas delas a Justiça Eleitoral aplicou a penalidade de inelegibilidade ao então governador e perda de mandato para ele e o vice.
Fonte: Da Redação