Brasília – O Senado Federal deve votar nesta terça-feira (28) o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta prevê a formação de um banco de dados com informações detalhadas de indivíduos condenados por esse tipo de crime, após o esgotamento de todos os recursos judiciais.
Entre os dados que poderão constar no sistema estão nome completo, filiação, fotografia, impressões digitais e endereço do condenado. O cadastro também reunirá informações sobre o crime praticado, enquanto a identidade das vítimas será mantida sob sigilo.
A lista de delitos abrange casos como feminicídio, estupro, assédio e violência psicológica, entre outros tipos de agressões contra mulheres. O sistema também poderá incluir dados adicionais, como vínculos familiares entre agressor e vítima, além de eventual relação profissional existente entre as partes.
A iniciativa já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e passou pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto é de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO).
De acordo com o texto, o cadastro será administrado pela União e poderá ser compartilhado entre órgãos de segurança pública das esferas federal, estadual e do Distrito Federal.
Pelo projeto, condenados pelos seguintes crimes devem estar no cadastro:
- homicídio com a qualificadora de feminicídio;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- violação sexual mediante fraude;
- importunação sexual;
- assédio sexual;
- registro não autorizado de intimidade sexual;
- lesão corporal praticada contra a mulher;
- perseguição;
- violência psicológica;
- violência patrimonial;
- invasão de dispositivo informático;
- estelionato sentimental.
