Mãe perde guarda das filhas; Justiça aponta risco de tráfico

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que determinou a destituição do poder familiar de uma mãe após a constatação de abandono material e afetivo das filhas menores, além da exposição das crianças a situações consideradas de grave risco. 

A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (28). 

O caso foi analisado pela Primeira Câmara Cível da Corte, que negou recurso apresentado pela genitora e confirmou integralmente a sentença da Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco.

De acordo com os autos, a mulher alegou que a separação das filhas ocorreu em razão de dificuldades financeiras. No entanto, os desembargadores entenderam que as provas reunidas no processo apontaram um quadro mais grave, com entrega irregular das menores a terceiros, ausência prolongada de cuidados e desconhecimento sobre o paradeiro das crianças em determinados momentos.

Segundo o acórdão, também houve comprovação de que as meninas foram submetidas a deslocamentos interestaduais com uso de documentação falsa, sendo expostas a risco concreto, inclusive com indícios de inserção em rota de tráfico de pessoas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a perda do poder familiar é uma medida extrema e só pode ser aplicada em situações excepcionais. Contudo, no entendimento do colegiado, a permanência do vínculo materno representaria ameaça à segurança e ao desenvolvimento das menores.

A decisão ainda ressaltou que a falta de recursos financeiros, por si só, não justifica a retirada da guarda de filhos. Porém, no caso analisado, o abandono foi considerado qualificado pela omissão prolongada nos deveres de cuidado, proteção e acompanhamento.

Com isso, o recurso foi rejeitado e a decisão de primeira instância mantida.

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