A tentativa do ex-prefeito Vando Torquato de anular uma condenação por crimes contra a administração pública foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Acre. Em decisão unânime, os desembargadores optaram por não conhecer o pedido de revisão criminal, mantendo a pena de três anos de prisão em regime aberto.
Na decisão, a Corte foi enfática ao destacar os limites desse tipo de decisão judicial. Segundo o voto do relator:
“A revisão criminal possui natureza excepcional e não se presta à reapreciação de provas já analisadas no processo originário”, afastando a principal linha de argumentação da defesa.
O ex-prefeito alegava erro judiciário, nulidades processuais e a existência de novas provas. No entanto, os magistrados entenderam que os documentos apresentados “consistem, em grande parte, em elementos já existentes nos autos originários ou desprovidos de caráter inovador”, o que inviabiliza a revisão.
LEIA TAMBÉM: Pré-candidato a prefeito segue com suspensão dos direitos políticos e pode ficar fora das eleições
Ainda de acordo com o acórdão, o pedido configurava “tentativa de rediscussão do mérito da condenação, o que é vedado”, sob pena de transformar a revisão criminal em um recurso comum. O Tribunal também ressaltou que não foi identificada “ilegalidade manifesta, erro judiciário evidente ou afronta ao texto expresso da lei penal”.
Para os desembargadores, acolher o pedido nas condições apresentadas implicaria “violação à coisa julgada material e aos princípios da segurança jurídica”.
Com isso, permanece válida a condenação de Vando Torquato por irregularidades relacionadas à gestão pública e à Lei de Licitações, sem qualquer alteração na pena ou nos efeitos da sentença.