Você já se viu nesta situação? Um familiar falece e, para dar entrada no inventário, você precisa listar todos os bens, incluindo os saldos bancários. Mas, ao chegar no banco, o gerente informa que não pode fornecer os extratos, pois você não é o(a) inventariante. Como resolver esse impasse sem precisar de um processo judicial?
A resposta está em um procedimento simples, rápido e realizado diretamente no cartório: a Escritura Pública de Nomeação de Inventariante.
O que é a Escritura de Nomeação de Inventariante?
Pense neste documento como um “primeiro passo” oficial do inventário em cartório. Antes mesmo de fazer a partilha final dos bens, todos os herdeiros, em comum acordo e assistidos por um advogado, podem ir a um Cartório de Notas e declarar que escolheram uma pessoa (geralmente o cônjuge ou um dos filhos) para ser o inventariante.
Essa pessoa será a representante legal do espólio (o conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido). O cartório, então, lavra uma escritura pública que formaliza essa nomeação.
Este ato é amparado pela Lei 11.441/2007, que criou o inventário extrajudicial, e regulamentado pela Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A lógica da norma é justamente desburocratizar e facilitar a vida dos herdeiros.
Para que Serve, na Prática? O Poder do Inventariante
Com a Escritura de Nomeação de Inventariante em mãos, a pessoa nomeada passa a ter autoridade legal para agir em nome do falecido e resolver uma série de pendências. O principal objetivo é levantar toda a documentação necessária para a conclusão do inventário.
Na prática, o inventariante nomeado no cartório pode:
- Ir a qualquer instituição financeira e exigir extratos de contas correntes, poupanças e investimentos. Os bancos são obrigados a fornecer essas informações.
- Consultar o Registrato do Banco Central, obtendo um relatório completo de todos os relacionamentos bancários que o falecido possuía.
- Levantar valores para pagar o imposto de herança (ITCMD). Muitas vezes, os herdeiros não têm dinheiro para pagar o imposto, que é um requisito para finalizar o inventário. Com a escritura, o inventariante pode solicitar ao banco a liberação do valor exato para quitar o tributo com o próprio dinheiro da herança.
- Representar o espólio perante a Receita Federal, o Detran e outras repartições públicas para obter certidões e regularizar pendências.
A Justiça tem confirmado que os bancos que se recusam a reconhecer a autoridade do inventariante nomeado em escritura pública cometem ato ilícito, podendo ser obrigados a liberar as informações e, inclusive, a pagar indenizações.
Como Fazer a Escritura de Nomeação? (Passo a Passo)
O procedimento é muito simples:
- Consenso: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e estar de acordo com a nomeação.
- Advogado: É obrigatória a contratação de um advogado para assistir a família.
- Documentos: Leve ao Cartório de Notas de sua escolha a certidão de óbito, os documentos de identidade de todos os herdeiros e do falecido, e a certidão de casamento (se houver). Em Boa Vista/RR o valor cobrado para emissão do documento é R$ 90,00 (noventa reais).
- Lavratura: O tabelião redigirá a escritura, que será assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.
Pronto! Com esse documento, o inventariante já pode começar a “destravar” o inventário, descobrindo todos os bens e valores para que, em um segundo momento, seja feita a escritura final de partilha.
A Escritura de Nomeação de Inventariante é uma ferramenta jurídica extremamente eficaz. Ela resolve o problema da falta de informações, acelera o processo de inventário e evita a necessidade de pedir autorizações judiciais (alvarás) apenas para obter extratos bancários.
Se você não sabe por onde começar um inventário e a busca pelos bens, converse com um advogado sobre essa possibilidade. É a forma mais inteligente de garantir que o processo corra de forma transparente, ágil e sem dores de cabeça.
*Carolina Ayres