A chave para destravar o inventário: Como nomear um inventariante no cartório para descobrir bens


            Você já se viu nesta situação? Um familiar falece e, para dar entrada no inventário, você precisa listar todos os bens, incluindo os saldos bancários. Mas, ao chegar no banco, o gerente informa que não pode fornecer os extratos, pois você não é o(a) inventariante. Como resolver esse impasse sem precisar de um processo judicial?

            A resposta está em um procedimento simples, rápido e realizado diretamente no cartório: a Escritura Pública de Nomeação de Inventariante.

O que é a Escritura de Nomeação de Inventariante?

            Pense neste documento como um “primeiro passo” oficial do inventário em cartório. Antes mesmo de fazer a partilha final dos bens, todos os herdeiros, em comum acordo e assistidos por um advogado, podem ir a um Cartório de Notas e declarar que escolheram uma pessoa (geralmente o cônjuge ou um dos filhos) para ser o inventariante.

            Essa pessoa será a representante legal do espólio (o conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido). O cartório, então, lavra uma escritura pública que formaliza essa nomeação.

            Este ato é amparado pela Lei 11.441/2007, que criou o inventário extrajudicial, e regulamentado pela Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A lógica da norma é justamente desburocratizar e facilitar a vida dos herdeiros.

            Para que Serve, na Prática? O Poder do Inventariante

            Com a Escritura de Nomeação de Inventariante em mãos, a pessoa nomeada passa a ter autoridade legal para agir em nome do falecido e resolver uma série de pendências. O principal objetivo é levantar toda a documentação necessária para a conclusão do inventário.

            Na prática, o inventariante nomeado no cartório pode:

  1. Ir a qualquer instituição financeira e exigir extratos de contas correntes, poupanças e investimentos. Os bancos são obrigados a fornecer essas informações.
  2. Consultar o Registrato do Banco Central, obtendo um relatório completo de todos os relacionamentos bancários que o falecido possuía.
  3. Levantar valores para pagar o imposto de herança (ITCMD). Muitas vezes, os herdeiros não têm dinheiro para pagar o imposto, que é um requisito para finalizar o inventário. Com a escritura, o inventariante pode solicitar ao banco a liberação do valor exato para quitar o tributo com o próprio dinheiro da herança.
  4. Representar o espólio perante a Receita Federal, o Detran e outras repartições públicas para obter certidões e regularizar pendências.

            A Justiça tem confirmado que os bancos que se recusam a reconhecer a autoridade do inventariante nomeado em escritura pública cometem ato ilícito, podendo ser obrigados a liberar as informações e, inclusive, a pagar indenizações.

            Como Fazer a Escritura de Nomeação? (Passo a Passo)

            O procedimento é muito simples:

  1. Consenso: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e estar de acordo com a nomeação.
  2. Advogado: É obrigatória a contratação de um advogado para assistir a família.
  3. Documentos: Leve ao Cartório de Notas de sua escolha a certidão de óbito, os documentos de identidade de todos os herdeiros e do falecido, e a certidão de casamento (se houver). Em Boa Vista/RR o valor cobrado para emissão do documento é R$ 90,00 (noventa reais).
  4. Lavratura: O tabelião redigirá a escritura, que será assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.

            Pronto! Com esse documento, o inventariante já pode começar a “destravar” o inventário, descobrindo todos os bens e valores para que, em um segundo momento, seja feita a escritura final de partilha.

            A Escritura de Nomeação de Inventariante é uma ferramenta jurídica extremamente eficaz. Ela resolve o problema da falta de informações, acelera o processo de inventário e evita a necessidade de pedir autorizações judiciais (alvarás) apenas para obter extratos bancários.

            Se você não sabe por onde começar um inventário e a busca pelos bens, converse com um advogado sobre essa possibilidade. É a forma mais inteligente de garantir que o processo corra de forma transparente, ágil e sem dores de cabeça.

*Carolina Ayres



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