
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria Suroc Nº 6, de 23 de Abril de 2026, que trata das regras operacionais e validações sistêmicas aplicáveis à geração, retificação, cancelamento e encerramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O principal destaque da portaria é a informação sobre a geração do código CIOT, que será feito por meio de um serviço digital. Para os autônomos e equiparados (TAC), a geração deverá ser feita antes do início da operação de transporte, por meio de Instituição de Pagamento autorizada.
Para as empresas (ETC) que não envolvam contratação de terceiros (TAC), poderá ser realizada a operação diretamente por meio da integração ao webservice da ANTT. Também é possível fazer a emissão por meio de Instituição de Pagamento autorizada pela ANTT.
O CIOT, que é o código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT, sendo obrigatório para o pagamento de frete a transportadores autônomos (TAC) e equiparados, deverá ser emitido sempre antes do início da operação de transporte, e a operação não poderá ser realizada sem que o CIOT esteja devidamente formalizado.
O número identificador atribuído à operação de transporte somente produzirá efeitos como CIOT após o efetivo recebimento, pela ANTT, das informações obrigatórias da respectiva operação, especialmente quanto ao valor do frete.
Essa portaria também introduz regras de validação mais rigorosas para evitar fraudes. A ANTT pode bloquear a geração do código se detectar inconsistências e o recebimento das informações pela agência não significa “aprovação definitiva”; a ANTT reserva-se o direito de realizar auditorias posteriores e aplicar sanções administrativas se encontrar irregularidades.
A Portaria entra em vigor a partir de 24 de maio de 2026 e todos os detalhes poderão ser conhecidos pelo link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-suroc-n-6-de-23-de-abril-de-2026-701137928.