Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas.
Educação
Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista.
Quais despesas têm dedução:
Educação infantil
Ensino fundamental e médio
Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)
O que não tem dedução:
Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório)
Material escola
Aulas de reforço
O contribuinte precisa também respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Saúde
Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução.
Despesas médicas ou de hospital
Gastos com consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais
Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos…
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