A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível da Capital, negou o pedido do pastor de Cuiabá, Davi Joaquim de Lima, que tentava suspender uma assembleia da Igreja Batista Getsemani, ou Gerar Igreja Batista em Cuiabá, que discutiu seu afastamento após a revelação de um relacionamento extraconjugal.
Conforme os autos, Davi Joaquim alegou que, no fim de 2025, enfrentou problemas pessoais e foi levado a confessar o relacionamento à liderança. Após isso, a igreja decidiu pelo seu afastamento por seis meses para tratamento espiritual e psicológico.
O pastor afirmou ainda que foi alvo de um processo de exclusão com irregularidades e perseguições, e segundo ele, a assembleia que tratou de seu desligamento não seguiu as regras do estatuto, prejudicando seu direito de defesa. Também pediu para ser reconhecido como pastor-presidente.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a escolha e permanência de líderes religiosos são questões internas das igrejas e que não cabe intervenção do Judiciário, salvo em casos de ilegalidade evidente, o que não foi constatado. Ela também apontou que a suspensão da decisão poderia gerar instabilidade na gestão da instituição.
Autonomia religiosa Juíza nega suspender decisão que afastou pastor após caso extraconjugal Juíza nega suspender decisão que afastou pastor após caso extraconjugal
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