STF suspende julgamento sobre mínimo existencial para evitar dívidas


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (22), o julgamento que analisa a constitucionalidade do “mínimo existencial” valor da renda que não pode ser penhorado ou comprometido por dívidas bancárias. A Corte avalia os decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento, fixando atualmente o montante em R$ 600. Embora a maioria dos ministros já tenha votado para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos para a atualização anual do valor, a proclamação do resultado foi adiada para aguardar o voto do ministro Nunes Marques.

Durante a sessão, os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux demonstraram profunda preocupação com o crescimento desenfreado das apostas eletrônicas, conhecidas como “bets”. Moraes destacou que o percentual de famílias endividadas no Brasil atingiu o patamar de 78%, impulsionado pelo fácil acesso aos jogos online, que drenam recursos destinados ao consumo básico. Fux classificou o cenário como “emergencial”, afirmando que muitos cidadãos estão utilizando o dinheiro do mínimo existencial em apostas, agravando a crise financeira doméstica.

O relator do caso, ministro André Mendonça, ponderou sobre os riscos de elevar excessivamente o valor do mínimo por via judicial. Segundo Mendonça, se o teto de proteção fosse fixado em um salário mínimo completo, cerca de 32 milhões de cidadãos poderiam ser excluídos do mercado de crédito formal, perdendo acesso a financiamentos essenciais. O ministro defende que a regulamentação deve equilibrar a proteção do consumidor com a manutenção da oferta de crédito, evitando uma retração econômica para as classes mais baixas.

O debate também contou com a manifestação do ministro Flávio Dino, que diferenciou o consumo saudável do “consumismo” predatório. Para Dino, o acesso ao crédito é um direito fundamental que garante dignidade, mas a manipulação perversa que leva ao desastre familiar precisa ser combatida. Com a suspensão do julgamento, as entidades que movem a ação, como a Anadep e a Conamp, aguardam uma definição que garanta que o valor de R$ 600 não se torne obsoleto diante da inflação e das novas formas de endividamento digital.

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