Justiça barra show de Evoney Fernandes de R$ 400 mil com recursos públicos no interior do Acre


A tentativa da Prefeitura de Jordão de liberar um contrato de R$ 400 mil para realização de um show artístico foi barrada pela Justiça do Acre. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a suspensão do contrato ao negar pedido do município para reverter a medida liminar.

O caso envolve a contratação do cantor Evoney Fernandes, cuja apresentação estava prevista para o dia 28, durante as comemorações de aniversário da cidade. Com a decisão, seguem proibidos o evento e qualquer ato administrativo relacionado ao contrato, incluindo pagamento, empenho ou liquidação.

A suspensão teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou indícios de irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os questionamentos estão possível sobrepreço, falhas na pesquisa de mercado e incompatibilidade do gasto com a realidade socioeconômica do município.

Ao analisar o recurso apresentado pela prefeitura, o relator do TJAC decidiu manter integralmente a decisão de primeira instância, destacando a existência de elementos que indicam potencial lesão aos cofres públicos.

Na avaliação preliminar, também foi considerada a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante do valor elevado destinado a um evento festivo de curta duração. A decisão menciona ainda comparações com contratações do mesmo artista por valores inferiores em outros municípios do Acre.

O entendimento reforça que, mesmo em contratações diretas previstas em lei, a administração pública deve comprovar a economicidade e a adequação dos gastos.

Com isso, a suspensão do contrato permanece válida até o julgamento final da ação.



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