A fé pública é um pilar invisível que sustenta a confiança nas instituições e nos atos do Estado.
O cidadão, que vive na velocidade da internet, esbarra em um aparato que ainda depende de papéis, carimbos, prazos e deslocamentos físicos desnecessários.
É a crença coletiva de que os procedimentos oficiais são legítimos, verídicos e realizados com integridade, onde, no coração dessa confiança, atuam dois princípios fundamentais: a boa-fé, que pressupõe honestidade e lealdade nas relações, e a presunção de inocência, que assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória.
Em um ambiente ideal, guiado pela boa-fé objetiva, o servidor público parte da premissa de que a requisição é legítima, buscando enxergar o direito por trás da formalidade. Contudo, os milhares de processos, a falta de recursos adequados e uma estrutura ineficiente levam a uma leitura fria e burocrática, onde a exceção vira regra e o indeferimento, um caminho mais seguro e rápido para se livrar do problema.
Mas essa postura defensiva não é um defeito de caráter individual, e sim um sintoma de um Estado ultrapassado, lento e de processos ineficientes, afinal, muitas de nossas normas e fluxos de trabalho foram concebidos em uma era analógica, incapazes de dar respostas ágeis a uma sociedade digital e dinâmica.
Por outro…
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