
Pela falta do curso do MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), um caminhoneiro de São Paulo foi condenado pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ele foi flagrado transportando, de forma irregular, um produto chamado de Xileno, de classificação ONU-1307, um solvente para tintas considerado perigoso e nocivo à saúde, sem ter a devida licença para transporte ou treinamento específico para movimentação de produtos perigosos, conforme exige a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Ele foi condenado a uma pena de um ano e dois meses de reclusão, mas a pena foi substituída pela Justiça por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.
O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou a que a vivência profissional do apelante reforça sua responsabilidade no cumprimento das exigências legais.
“Outro ponto relevante é o de que o réu é motorista profissional, já com bastante experiência e, assim, tem a obrigação de saber e satisfazer os requisitos legais necessários para o exercício daquela atividade, que pode trazer sérios riscos a incolumidade pública”, escreveu.