Fraude à cota de gênero: o golpe silencioso nas eleições brasileiras



A cota de gênero foi criada com um propósito claro: ampliar a participação das mulheres na política brasileira. No entanto, o que deveria ser um instrumento de inclusão tem, em muitos casos, sido utilizado como mecanismo de fraude eleitoral.

Nos bastidores das eleições, um fenômeno preocupante vem se repetindo: o uso de candidaturas femininas fictícias, popularmente conhecidas como “candidatas laranjas”. São mulheres registradas como candidatas apenas para que partidos cumpram formalmente o percentual mínimo exigido por lei, sem que haja, de fato, qualquer intenção real de participação no pleito.

Essas candidaturas, muitas vezes, não realizam campanha, não recebem recursos adequados e, em alguns casos, sequer têm conhecimento pleno de sua própria inscrição. O resultado é uma distorção grave do processo eleitoral, que transforma uma política pública de inclusão em instrumento de manipulação.

O problema vai além da questão de gênero. Trata-se de uma fraude que afeta diretamente a legitimidade das eleições. Ao burlar as regras para registrar candidaturas, partidos comprometem a igualdade de condições na disputa e interferem na vontade do eleitor.

A Justiça Eleitoral tem avançado no enfrentamento dessa prática. Nos últimos anos, decisões relevantes reconheceram a fraude à cota de gênero e determinaram a cassação de mandatos, inclusive de candidatos que, embora não tenham participado diretamente da irregularidade, foram por ela beneficiados.

Apesar disso, o combate ainda enfrenta desafios significativos. A identificação da fraude exige análise criteriosa de elementos como ausência de campanha, votação inexpressiva, movimentação financeira incompatível e outros indícios que, isoladamente, podem parecer irrelevantes, mas que, em conjunto, revelam a irregularidade.

Além disso, não há dados consolidados sobre a quantidade de ações judiciais relacionadas ao tema no país, o que dificulta a compreensão da real dimensão do problema e a formulação de políticas mais eficazes de prevenção.

Com as eleições gerais de 2026 se aproximando, o alerta se torna ainda mais necessário. A repetição dessas práticas pode comprometer não apenas o cumprimento da legislação, mas a própria credibilidade do sistema eleitoral.

É igualmente fundamental que as próprias mulheres estejam atentas a essa realidade. A participação feminina na política não pode ser reduzida a um papel meramente formal ou simbólico. Aceitar candidaturas sem condições reais de disputa significa, na prática, enfraquecer uma conquista histórica. Fortalecer a presença feminina exige autonomia, informação e o compromisso de ocupar espaços de forma efetiva, contribuindo para a construção de um processo eleitoral mais justo e representativo.

É fundamental que partidos políticos assumam sua responsabilidade, promovendo candidaturas femininas reais, com estrutura, apoio e condições efetivas de disputa. Da mesma forma, cabe à sociedade, aos órgãos de controle e à própria Justiça Eleitoral manter vigilância constante.

A cota de gênero não pode ser tratada como mera formalidade burocrática. Ela representa um avanço democrático que precisa ser preservado.

Permitir sua utilização como instrumento de fraude é, em última análise, enfraquecer a democracia.

Raimundo Aparecido Pereira da Silva

Advogado eleitoral (OAB/RR 2459)

Sócio do escritório Sabóia & Silva Advogados Associados



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