O Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência) informou que servidores civis e militares aposentados terão direito ao auxílio-saúde no valor de R$500. Já os pensionistas só serão contemplados caso possuam paridade, conforme previsto na Emenda Constitucional nº41/2003.
Segundo o órgão, têm direito à paridade os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Esse grupo mantém os mesmos reajustes salariais concedidos aos servidores da ativa, além de acesso às vantagens e benefícios previstos em lei.
Por outro lado, quem ingressou no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004 não possui paridade. Nesses casos, a aposentadoria é calculada com base na média das contribuições previdenciárias, e os reajustes não acompanham automaticamente os aumentos concedidos aos servidores em atividade.
O auxílio-saúde foi instituído pelo governo do Estado por meio da Lei nº4.785 e será pago a partir da folha de abril. O crédito será feito de forma automática, sem necessidade de solicitação ou comparecimento presencial ao instituto.
O presidente do Acreprevidência, Francisco Assis, afirmou que a medida busca garantir mais praticidade aos beneficiários. “O Acreprevidência atua para assegurar que todos os pagamentos ocorram com transparência, segurança e agilidade. O auxílio-saúde representa um importante apoio aos segurados que possuem esse direito, contribuindo diretamente para despesas essenciais e oferecendo mais tranquilidade a aposentados e pensionistas”, declarou.