Trabalhadores do Acre podem solicitar “Saque Calamidade” do FGTS; saiba como


Trabalhadores dos municípios de Feijó, Mâncio Lima, Plácido de Castro, Rodrigues Alves e Tarauacá já podem solicitar o “Saque Calamidade”, a partir desta quarta-feira, 15. A liberação, em razão das tempestades que atingiram as cidades, pode ser feita pelo aplicativo FGTS da Caixa.

De acordo com a Defesa Civil, o saque deve ser feito até o dia 13 de julho, sendo necessário não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo de retirada é de R$6.220,00, por conta, limitado ao valor disponível na conta do trabalhador.

Para solicitar, basta acessar a opção “Saques” no Aplicativo FGRS e registrar a solicitação. Nesse momento, é possível indicar uma conta caixa, como Poupança Digital CAIXA e outros, ou até mesmo outra instituição financeira, sem custos, para receber os saldos.

Confira o guia para solicitação

  • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”; 
  • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
  • Encaminhe os seguintes documentos:
  • Foto de documento de identidade;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Documentação:

  • Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
  • Declaração do município atestando residência na área afetada;
  • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

 



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