STF veta a GCM ter nome de ‘Polícia Municipal’; Goiânia já retira plotagem das viaturas


TESE

Em outubro passado, a capital goiana apresentou algumas viaturas com a plotagem “Polícia de Goiânia”

STF veda aos municípios alteraram o nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal e afins

Polícia de Goiânia: GCM diz que alteração na plotagem das viaturas não exclui a nomenclatura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão virtual, na última segunda-feira (13), que os municípios não podem alterar o nome de Guarda Municipal para Polícia Municipal ou similares. A decisão ocorreu com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, que tratou da mudança no nome da Guarda Municipal de São Paulo.

Anteriormente, a alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) da capital paulista para a “Polícia Municipal de São Paulo” foi suspensa por liminar do ministro do STF Flávio Dino, relator da ação. Já o plenário, ao julgar o mérito, considerou improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) contra decisão da Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu trecho da Lei Orgânica do município. Este havia sido alterado por emenda de 2025, permitindo o uso da denominação.

Vale citar que, em outubro passado, a capital goiana apresentou algumas viaturas com a plotagem “Polícia de Goiânia”. O Mais Goiás procurou a GCM para questionar se ainda há veículos com os dizeres e qual a situação do município com a decisão do STF. A informação foi que a plotagem já estava sendo removida.

Quanto ao julgamento no Supremo, Dino argumentou, durante seu voto, que a Constituição Federal é expressa na designação “guardas municipais”. Inclusive, com a atribuição de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. Para o magistrado, a escolha do constituinte reflete a organização do sistema de segurança pública e deve ser observada pelos entes federados.

Ele também destacou que permitir uma nova denominação por legislação local poderia gerar inconsistências institucionais, além de comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico. Ao fim do julgamento, o STF incluiu a seguinte tese: “Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”



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