A Prefeitura de Tarauacá publicou nesta terça-feira, 14, a Lei nº 1.191, que permite a utilização de veículos do tipo caminhonete (pick-up) no sistema de transporte de passageiros do município, tanto na categoria táxi convencional quanto táxi-lotação.
A medida amplia as alternativas de mobilidade urbana e estabelece uma série de critérios técnicos, de segurança e de conforto para a operação desse tipo de veículo no serviço público.
De acordo com a nova legislação, os veículos deverão ter, no mínimo, quatro portas, capacidade para até sete passageiros e peso bruto de até duas toneladas. Também foi estabelecido limite de idade: apenas caminhonetes com até sete anos de fabricação poderão ser autorizadas para o serviço.
Os interessados deverão abrir processo administrativo junto ao setor de transporte público ou tributos do município, apresentando a documentação exigida pela legislação vigente.
A lei detalha uma série de especificações obrigatórias, incluindo motorização mínima, dimensões, tipo de suspensão e capacidade da caçamba. Também determina itens de segurança como airbag, freios ABS, encostos de cabeça e cintos de segurança adequados.
Para o transporte de bagagens, a norma exige que a caçamba seja coberta com capota adequada, com vedação e impermeabilidade, além de dispositivos de fixação que impeçam a movimentação dos objetos durante o trajeto.
Os veículos deverão contar com direção assistida, ar-condicionado e bancos revestidos. A padronização visual também foi regulamentada, permitindo apenas cores específicas como branco, cinza e prata.
A legislação ainda proíbe o transporte de cargas sem acompanhamento do passageiro, o uso de acessórios que ultrapassem os limites da carroceria e o transporte de objetos sobre o teto durante o serviço.
A norma prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar detalhes da aplicação por meio de decreto. Também estabelece que os veículos adquiridos para essa finalidade não poderão ser vendidos antes de dois anos de operação como táxi.