Motorista é condenado a 7 anos de prisão por morte de ciclista na Litorânea


O Tribunal do Júri de São Luís condenou, nesta terça-feira (14), o motorista José Coelho de Oliveira pela morte do médico e ciclista Edson Soares. A sentença, proferida no Fórum Desembargador Sarney Costa, fixou a pena em 7 anos e 6 meses de reclusão.

O julgamento, presidido pelo juiz titular da 1ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima, encerrou-se no final da tarde após um dia intenso de debates entre acusação e defesa.

O médico Edson Soares foi atropelado na Avenida Litorânea. (Foto: Reprodução)

O Conselho de Sentença acatou a tese de homicídio simples com dolo eventual. Na prática, os jurados entenderam que, embora o motorista pudesse não ter a intenção direta de matar, ele agiu de forma a assumir o risco de causar a morte da vítima ao conduzir o veículo nas condições em que se encontrava.

Conforme a decisão judicial, o réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.

“O júri teve início às 8h30 e percorreu todo o rito processual, ouvindo testemunhas e analisando as provas técnicas do impacto que vitimou o médico”, destacou a assessoria do fórum.

Relembro o caso

O crime ocorreu no dia 29 de setembro de 2023, por volta de 4h, próximo à descida da Rua São Geraldo, na Av. Litorânea, Olho D’água. A vítima foi atingida por trás e moreu no local, após ter sido arrastada por quase 100 metros. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o denunciado ainda parou o veículo para retirar os pedaços da bicicleta que ficaram presos no carro, nas proximidades do Araçagy e, logo após, seguiu o seu caminho normalmente, sem prestar qualquer socorro ou mesmo ligar para autoridades competentes.

Ainda, conforme os autos, entre o cometimento do crime e o momento em que o denunciado se entregou à polícia, ele se escondeu em um chalé na praia, onde se hospedou com o nome de outra pessoa e pagou a hospedagem com dinheiro em espécie o que, segundo a denúncia do órgão ministerial, configura a clara intenção de se esconder, pelo menos de forma temporária, indicando o possível uso de bebida alcoólica.

Consta nos autos também que o denunciado acionou várias pessoas para que o carro envolvido no atropelamento fosse levado por um guincho para uma oficina mecânica.

A defesa do réu pediu revogação das medidas cautelares, mas o juiz indeferiu o pedido. A defesa também recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão da decisão de pronúncia (para não ir a júri popular), mas o Tribunal negou e manteve a decisão de pronúncia, sendo marcado o julgamento para o dia 14/04/2026.

Comoção

O caso de Edson Soares tornou-se um símbolo da luta por maior segurança viária em São Luís, especialmente para ciclistas. A Avenida Litorânea, palco da tragédia, é um dos principais pontos de lazer da cidade, e o horário do acidente — madrugada — reforçou o debate sobre a combinação perigosa de velocidade e imprudência nas vias urbanas.

Com o veredito, encerra-se um capítulo jurídico de grande comoção social, reafirmando a responsabilidade penal de condutores em casos de atropelamentos fatais sob a ótica do dolo eventual.



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