A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, nesta terça-feira (14), manter a condenação de dois homens pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro, praticados contra uma mesma vítima no âmbito familiar. O colegiado, no entanto, deu parcial provimento aos recursos das defesas apenas para ajustes pontuais na aplicação da pena e em aspectos da condenação. O ac24horas optou por não publicar o nome dos sentenciados para proteger a identidade da vítima
O caso envolve abusos cometidos por pessoas próximas da vítima – o próprio genitor e um tio -, o que, segundo a decisão, agrava a gravidade dos fatos e reforça a incidência de causas de aumento de pena. A sentença de primeiro grau havia condenado ambos, levando as defesas a recorrerem ao TJAC, buscando absolvição ou redução das penas.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Samoel Evangelista, destacou que há um conjunto probatório consistente para sustentar a condenação. Entre os elementos considerados estão os depoimentos da vítima, laudos periciais e a própria confissão dos acusados.
De acordo com o acórdão, a palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual tem especial relevância, sobretudo quando apresenta coerência e é corroborada por outros elementos de prova. No caso, os relatos foram considerados firmes e compatíveis com os exames periciais, que identificaram lesões físicas e sinais de violência sexual, mesmo com o intervalo de tempo entre os abusos e a realização dos exames.
Os laudos apontaram, por exemplo, roturas himenais cicatrizadas e outras marcas compatíveis com as agressões narradas, o que reforçou a materialidade dos crimes. Para o colegiado, não há dúvida quanto à autoria e à ocorrência dos fatos.
No que diz respeito à dosimetria da pena, a Câmara entendeu que a sentença foi corretamente fundamentada, com avaliação adequada das circunstâncias judiciais, não havendo justificativa para redução significativa das penas aplicadas. Ainda assim, o tribunal fez ajustes técnicos, especialmente quanto à aplicação da causa de aumento de pena pelo vínculo familiar, fixando-a na fração de metade, conforme entendimento consolidado para casos desse tipo.
Outro ponto analisado foi a possibilidade de reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes. O colegiado afastou essa hipótese, entendendo que estupro e estupro de vulnerável tutelam bens jurídicos distintos, o que impede a unificação das penas nesse contexto.
Além da condenação criminal, o TJAC também manteve a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima. Segundo a decisão, essa indenização é legítima em casos de violência sexual e doméstica, desde que haja pedido expresso, mesmo que sem a definição prévia de um valor específico.
A decisão foi tomada de forma colegiada, com participação do relator, desembargador Samoel Evangelista, e da revisora, desembargadora Denise Bonfim. O Ministério Público do Estado do Acre atuou no caso como parte apelada.