Nova política nacional cria programa de acompanhamento de pacientes e amplia acesso a exames, medicamentos e terapias avançadas.
Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) passarão a ter acesso ampliado a ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer na rede pública. A medida está prevista na Lei nº 15.385, publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União.
A nova legislação cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e institui o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, com o objetivo de organizar o atendimento e acompanhar pacientes ao longo de todo o tratamento na rede pública.
A norma foi assinada na última sexta-feira (10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin), no Instituto do Coração (InCor), do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).
Entre os principais pontos da nova política estão a redução da dependência de insumos importados, o incentivo à produção nacional de tecnologias em saúde, o estímulo à transferência de tecnologia e a ampliação de parcerias público-privadas. A proposta também prevê investimentos em inovação e capacitação tecnológica.
A lei garante ainda o acesso universal e gratuito a vacinas, medicamentos e terapias avançadas, além da ampliação de estratégias de educação em saúde e definição de critérios para avaliação da resposta aos tratamentos.
A legislação também prevê o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, além do incentivo à criação de startups na área de biotecnologia voltadas ao desenvolvimento de medicamentos e vacinas oncológicas. O uso de inteligência artificial e a adoção de tecnologias como o sequenciamento genético também estão entre as medidas previstas.