A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga o prefeito de Jordão, Naldo Ribeiro (PP), a fornecer informações públicas solicitadas por um vereador do município, após constatar omissão no atendimento dos pedidos. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (10).
O caso envolve mandado de segurança apresentado pelo vereador Raimundo Nonato Saraiva da Silva (MDB), que relatou não ter recebido resposta a diversos requerimentos aprovados pela Câmara Municipal. As solicitações tratavam de dados administrativos e financeiros da gestão, considerados essenciais para o exercício da função fiscalizadora do Legislativo.
Na primeira instância, a Justiça já havia determinado que o prefeito apresentasse todas as informações requisitadas, sob pena de responsabilização pessoal por descumprimento. Como não houve recurso, o processo foi encaminhado ao TJAC para reavaliação obrigatória.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luís Camolez, destacou que houve omissão injustificada do chefe do Executivo municipal, uma vez que os pedidos não foram respondidos dentro do prazo legal. Segundo o magistrado, a conduta impediu o pleno exercício da atividade fiscalizadora da Câmara.
Entre os requerimentos ignorados estão informações sobre pagamentos a fornecedores da merenda escolar indígena, detalhamento de equipamentos utilizados na Secretaria de Saúde, destinação de recursos a famílias atingidas por enchentes e dados financeiros da área da educação. Em alguns casos, mesmo após meses da solicitação, não houve qualquer retorno por parte da prefeitura.
A decisão também ressalta que a legislação obriga o Poder Executivo a prestar informações ao Legislativo, especialmente quando há aprovação formal dos pedidos pela Câmara. A ausência de resposta, conforme o entendimento do tribunal, configura ato ilegal.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram manter integralmente a sentença de primeiro grau, confirmando a obrigação do prefeito de fornecer os dados solicitados. A decisão reforça o dever de transparência da administração pública e o direito de fiscalização por parte dos vereadores.