Empresário é condenado por ameaça de morte a líder quilombola em Santa Inês


O réu foi a sentenciado dois meses e oito dias de detenção, em regime aberto; apena foi substituída pelo pagamento de dez salários mínimos à vítima.

O empresário Franciano Oliveria Souza foi condenado pela Justiça do Maranhão após ameaçar de morte integrantes da Comunidade Quilombola Onça que tentavam conter um incêndio na Negra Maria de Nazaré, zona rural de Santa Inês.

A situação ocorreu em outubro de 2023, quando um foco de incêndio começou a se alastrar para uma plantação de mandioca da comunidade tradicional. No momento da ação, o fazendeiro chegou no local acompanhado de 10 homens.

Segundo a sentença proferida pela promotora de Justiça Dra. Camila Gaspar Leite, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, o réu teria se aproximado de Raimundo Nonato Costa Mota, líder quilombola, e mostrado uma arma de fogo guardada em sua cintura.

Em seguida, Franciano ameaçou de morte todos da comunidade tradicional que ajudava a conter o incêndio. O caso foi levado as autoridades judiciais.

Diante da situação, a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos incluiu as lideranças quilombolas no Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PEPDDH/MA).

Julgamento

Ao longo do julgamento, testemunhas foram ouvidas para esclarecer a situação. Uma delas foi Regivaldo Alves Borges, residente no Quilombo Onça, que confirmou as ameaças feitas pelo fazendeiro.

Foto: Reprodução/ Redes sociais

“Chegou ameaçando chamando a gente de vagabundo e que ele ia matar. Que ele ia matar nós, um por um”, relatou Regivaldo.

A Defesa do empresário argumentou que o réu não ameaçou o líder quilombola, mas que apenas reclamou sobre a invasão das proprietárias fundiárias pertencentes a ele. O argumento não foi considerado pela juíza.

Testemunhas de defesa de Franciano prestaram depoimento, mas durante o processo demonstraram contradição em seus depoimentos.

Sentença proferida

A Justiça proferiu a sentença de dois meses e oito dias de detenção, em regime aberto. A pena foi substituída pelo pagamento de dez salários mínimos à vítima. O réu pode recorrer da sentença em liberdade.

Segundo a defesa do fazendeiro, a decisão será recorrida. Em nota, os advogados disseram que a sentença não é definitiva e que será revertida. A defesa também alegou que não há provas materiais contra o empresário e que a decisão se baseou em “narrativas parciais”.



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