A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, nesta quinta-feira (9), que 21 dos 637 detentos beneficiados com a saída temporária da Semana Santa e Páscoa não retornaram às unidades prisionais da Grande Ilha.
O prazo para a volta encerrou às 18h de terça-feira (7), conforme determinação da 1ª Vara de Execuções Penais. Com o descumprimento, os detentos são agora considerados foragidos da Justiça. Além de mandados de prisão, eles estão sujeitos à regressão para o regime fechado e outras sanções administrativas previstas na Lei de Execução Penal.
O que diz a lei?
A saída temporária é um direito, previsto nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, da pessoa presa em regime semiaberto, com bom comportamento e que já cumpriu um sexto da pena.
A concessão do benefício depende de autorização motivada do juiz, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Caso a pessoa liberada pratique crime doloso ou falta grave, o benefício pode ser revogado.
A Lei 14.843/2024 proibiu o direito ao benefício para quem cometeu crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como homicídio, feminicídio, estupro, latrocínio, roubo e sequestro.