A fuga após um acidente de trânsito pesou na condenação de um motorista no Acre. A 2ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, que o condutor, que deixou o local sem prestar socorro, deverá indenizar as vítimas por danos materiais, morais e estéticos, além de pagar pensão mensal vitalícia. A decisão foi publicada na edição nº 7.991 do Diário da Justiça desta terça-feira, 8.
O entendimento do colegiado considerou que a conduta do motorista, aliada a indícios de embriaguez, reforça a responsabilidade pelo acidente. O relator do caso, desembargador Junior Alberto, destacou que a fuga gera presunção de culpa, invertendo o ônus da prova para o condutor.
Como ocorreu o acidente
De acordo com os autos, o motorista avançou o sinal vermelho em alta velocidade e colidiu com uma motocicleta. Após a batida, ele deixou o local sem prestar socorro às vítimas, abandonando inclusive pertences dentro do veículo, onde foi encontrada uma garrafa de cerveja aberta.
As vítimas sofreram ferimentos graves. Laudo pericial apontou incapacidade permanente e deformidade física, o que fundamentou a condenação por danos morais e estéticos.
Uma das vítimas teve redução de 75% da capacidade de trabalho, o que levou à determinação de pagamento de pensão mensal vitalícia, conforme previsto no Código Civil.
Indenizações fixadas
A decisão estabelece que o condutor e o proprietário do veículo devem pagar:
- R$ 10 mil por danos morais
- R$ 5 mil para cada vítima, além de reparação dos danos materiais e despesas médicas
- R$ 10 mil por danos estéticos à condutora da motocicleta
- Pensão mensal vitalícia equivalente a 75% do salário mínimo para a vítima com incapacidade permanente