Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (6) amplia e reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de se ausentarem do trabalho por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo salarial.

Embora o afastamento já estivesse previsto na legislação desde 2018, a nova norma determina que as empresas passem a divulgar de forma obrigatória esse direito aos funcionários. Além disso, deverão informar sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnóstico para câncer de mama, próstata e colo do útero.

O texto também amplia o alcance da medida ao incluir explicitamente a possibilidade de uso das folgas para exames preventivos relacionados ao HPV, além dos já previstos anteriormente.A Lei nº 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

*Fonte: Agência Brasil