Justiça bloqueia R$ 50 milhões de empresários e empresas de ônibus em São Luís


A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, nesta terça-feira (7 de abril), o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de empresários e empresas do setor de transporte público. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, ocorreu após uma audiência que analisou a situação do Consórcio Via SL e identificou indícios de graves irregularidades na gestão e na estrutura societária das empresas envolvidas.

O ponto que motivou a intervenção judicial foi o depoimento de um representante do consórcio, que revelou que o empresário Pedro Paulo Pinheiro Ferreira atua como gestor de fato da Expresso Rei de França, apesar de seu nome não constar formalmente nos quadros societários. Para o magistrado, essa configuração sugere uma tentativa de ocultar os reais responsáveis pela empresa e dificultar punições em casos de má prestação de serviço.

Confusão patrimonial e desvio de finalidade

Na decisão, o juiz Douglas Martins afirmou haver sinais de uso indevido da estrutura empresarial, com indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade. Diante do cenário, a Justiça aplicou o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que o bloqueio alcance contas bancárias, imóveis e veículos tanto de empresas (inclusive sediadas fora do Maranhão) quanto das pessoas físicas que efetivamente controlam as atividades.

O objetivo da medida é assegurar recursos para a reparação de danos materiais e morais coletivos causados aos usuários do transporte público. O magistrado destacou o risco de que, sem o bloqueio imediato, o patrimônio pudesse ser esvaziado, comprometendo o pagamento de futuras indenizações e o próprio funcionamento do sistema de transporte, que já apresenta sérias deficiências operacionais.

Prioridade para salários e manutenção do serviço

A decisão estabelece regras rígidas para a gestão financeira do consórcio, priorizando os direitos trabalhistas e a continuidade da operação.

Os pontos principais incluem:

  • Pagamento de Salários: Os valores devidos ao consórcio não serão repassados diretamente às empresas. Eles deverão ser usados obrigatoriamente para quitar salários atrasados de motoristas, mecânicos e demais funcionários. A empresa tem 24 horas para apresentar a lista de credores e dados bancários.
  • Depósitos em Juízo: Os repasses de subsídios públicos ao sistema deverão ser depositados em uma conta judicial, com destinação prioritária para gastos essenciais, como a compra de combustível e a manutenção da frota de ônibus.
  • Fiscalização e Investigação: A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) foi orientada a intensificar a fiscalização nas garagens. Além disso, os fatos foram encaminhados para os órgãos competentes para a investigação de possíveis crimes relacionados à gestão fraudulenta.

A medida representa um endurecimento do Judiciário contra as deficiências históricas do transporte público na capital maranhense, buscando garantir que os recursos do sistema sejam aplicados na ponta — para o trabalhador e para o passageiro — e não desviados em manobras administrativas.



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