Detran atualiza regras para autoescolas e instrutores no Acre e endurece fiscalização; entenda mudanças


Quem atua ou pretende atuar com autoescola no Acre passa a seguir novas regras a partir de agora. A edição desta quarta-feira, 8, do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe uma portaria do Detran que reformula os critérios de credenciamento, funcionamento e fiscalização dessas empresas e dos instrutores de trânsito.

A nova norma estabelece que o credenciamento é obrigatório para o exercício das atividades de formação de condutores e deixa claro que ele não gera direito permanente, podendo ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das regras.

O que muda para autoescolas

Entre as principais mudanças, a portaria detalha uma série de exigências para abertura e manutenção das autoescolas, incluindo:

  • Apresentação de documentação completa dos proprietários e da empresa
  • Certidões negativas cíveis, criminais e fiscais
  • Comprovação de estrutura física adequada e acessível
  • Disponibilidade de recursos didático-pedagógicos
  • Veículos regularizados para aulas práticas

Também passa a ser obrigatória a vistoria técnica do Detran antes do credenciamento e a renovação a cada cinco anos, mediante nova análise documental.

Fiscalização mais rígida

A portaria reforça o poder de fiscalização do Detran, que poderá realizar auditorias, monitoramentos e diligências a qualquer momento. Em caso de irregularidades, as autoescolas e profissionais podem sofrer penalidades que vão desde advertência até suspensão ou descredenciamento.

Entre as condutas proibidas estão fraude de documentos, oferta de vantagens indevidas, funcionamento sem autorização e até o aliciamento de clientes.

Regras para instrutores

Os instrutores de trânsito também passam a ter regras mais detalhadas. Para atuar, será necessário credenciamento prévio, com validade de 12 meses, além do cumprimento de requisitos como habilitação regular, formação específica e ausência de infrações graves recentes.

A nova norma ainda estabelece critérios para a quantidade de autoescolas por cidade, com base no número de eleitores. Na capital, será permitida uma unidade a cada 15 mil eleitores, enquanto no interior o limite será de uma para cada 8 mil eleitores, com possibilidade de exceções mediante justificativa.



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