STJ mantém ação contra PMs da Rotam por morte de quatro suspeitos…



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou trancar ação penal contra quatro policiais militares da Ronda Ostensiva Tático Metropolitana (Rotam) acusados de quatro homicídios qualificados durante uma ocorrência de roubo registrada em março de 2023, em Cuiabá.
 

A peça acusatória observa os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo os fatos, suas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução

A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e publicada nesta segunda-feira (6).
 
Respondem ao processo os PMs Romulo Vaslav Nijinsky Pinheiro Bicho, Clerismar Santos Pereira, André Luis Ferreira de Souza e Hérico Muller Monteiro Negre.
 
A defesa de Romulo apresentou recurso ao STJ pedindo o trancamento da ação penal, alegando nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que negou habeas corpus a ele. Conforme o advogado, houve cerceamento de defesa.
 
Ainda alegou que a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) seria genérica e sem individualização das condutas atribuídas a cada policial.
 
Ao rejeitar os argumentos, o ministro destacou que, por se tratar justamente de um julgamento de habeas corpus, não existe obrigação de intimação antecipada das partes, já que esse tipo de recurso segue um rito próprio e mais célere, motivo pelo qual não reconheceu qualquer nulidade no procedimento
 
"Ocorre que a Súmula 431 do Supremo Tribunal Federal estabelece que é nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem…



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