Prova no celular de adolescente inocenta padrasto condenado por estupro em Goiás


REVIRAVOLTA

Namorado orientou adolescente a “culpar o padrasto” para esconder relacionamento

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Justiça de Goiás manteve apenas a punição por embriaguez de vulnerável, com pena convertida em serviços comunitários (Foto: Freepik)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu um homem que havia sido condenado por estupro de vulnerável após a descoberta de provas que mudaram o rumo do processo. O ponto decisivo para a defesa foi uma troca de mensagens encontrada no celular da adolescente. Nos diálogos com o namorado, o jovem sugeria explicitamente que ela ‘culpasse o padrasto’ para encobrir o relacionamento dos dois. Diante dessa evidência, a 2ª Câmara Criminal concluiu que não havia segurança para manter a condenação por crime sexual, embora tenha preservado a punição do réu por fornecer bebida alcoólica à menor.

O caso teve início com a acusação de que o padrasto teria se aproveitado da enteada após oferecer bebidas alcoólicas a ela. Em primeira instância, o homem chegou a ser sentenciado a oito anos de prisão. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Edison Miguel da Silva Jr. pontuou que o cenário era bem mais complexo do que parecia.

A defesa, conduzida pelos advogados Walter Camilo da Silva Neto e Ketlen Caroline Soares, apresentou conversas extraídas do celular da jovem durante o inquérito. Nas mensagens, ela e o namorado, identificado como Lucas, admitiam ter tido relações sexuais e tramavam uma forma de esconder o romance da família. A estratégia encontrada pelo casal foi atribuir a culpa ao padrasto.

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Inconsistências e falta de provas

Além do plano revelado pelas mensagens, o Tribunal identificou contradições graves nos depoimentos da vítima e de sua mãe. O laudo pericial também pesou a favor da absolvição: os exames médicos não encontraram nenhum sinal de violência ou vestígios de prática sexual recente que pudessem incriminar o réu.

Para o colegiado, embora o depoimento da vítima tenha peso fundamental em crimes sexuais, ele não pode sustentar uma condenação sozinho quando o restante das provas aponta para outra direção.

Apesar de ter sido inocentado do estupro, o homem não ficou livre de punições. A Justiça manteve a condenação pelo fornecimento de bebida alcoólica à menor, crime que gera dois anos de detenção. Como o réu preenche os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e o pagamento de um salário-mínimo, regime que será cumprido em liberdade.

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