Prefeitura do Rio de Janeiro desapropria mais imóveis para construção de novas garagens de ônibus



São 19 endereços nas zonas Norte, Oeste e Sudoeste. Intenção é ampliar o sistema de transportes por corredores de ônibus, atender a nova concessão que contempla garagens públicas e facilitar a logística reduzindo a “quilometragem morta”

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

A prefeitura do Rio de Janeiro vai desapropriar mais imóveis para a construção de novas garagens destinadas ao sistema de ônibus da cidade.

O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere foi publicado nesta terça-feira, 07 de abril de 2026, e já está em vigor.

A medida ocorre em meio aos planos de ampliação do sistema de corredores e faixas preferenciais para ônibus para o BRT Mobi.Rio, da empresa da prefeitura, e também da concessão do sistema de linhas comuns para grupos privados de viações.

Neste caso, cada concessionária será responsável pela aquisição e operação da frota, manutenção dos veículos, implantação e gestão de garagens públicas e instalação de sistemas inteligentes de transporte (ITS), que permitirão o monitoramento da operação em tempo real.

As novas garagens devem, segundo a prefeitura, facilitar a logística com a distribuição da frota e reduzindo os custos com a chamada “quilometragem morta”, ou seja, o trajeto feito com o ônibus vazio entre a garagem e os pontos iniciais ou finais de cada linha.

No decreto publicado nesta terça-feira (07), são19 endereços nas zonas Norte, Oeste e Sudoeste.

Os bairros são:

Zona Norte: Engenho de Dentro, Marechal, Andaraí, Anchieta, Pavuna, Cacuia, Cordovil, Inhaúma, Grajaú e Bento Ribeiro

Zona Oeste: Vila Valqueire, Senador Vasconcelos e Senador Camará.

Zona Sudoeste: Gardênia Azul

Os endereços são:

DECRETA:

Art.

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis abaixo relacionados, necessários à implantação de garagens para o sistema de transporte público coletivo por ônibus da cidade do Rio de

Janeiro.

DESAPROPRIAÇÃO TOTAL:

  1. Rua Doutor Bulhões nº 766;
  2. Rua Saravatá nº 210;

III. Estrada Intendente Magalhães nº 1059;

  1. Rua Leopoldo nº 708;
  2. Avenida Chrisóstomo Pimentel de Oliveira nº 699;
  3. Avenida Chrisóstomo Pimentel de Oliveira nº 1399;

VII. Avenida Coronel Luiz de Oliveira Sampaio nº 180;

VIII. Rua Bulhões Marcial nº 361;

  1. Rua Leopoldo nº 610;
  2. Estrada Intendente Magalhães nº 1154;
  3. Rua Doutor Bulhões nº 737;

XII. Avenida Pastor Martin Luther King Júnior nº 3700;

XIII. Avenida de Santa Cruz nº 12375;

XIV. Rua Viana Drumond nº 45;

  1. Avenida de Santa Cruz nº 7825;

XVI. Rua Picuí nº 505;

XVII. Rua Anália Franco nº 150;

XVIII. Avenida Chrisóstomo Pimentel de Oliveira nº 1471; e

XIX. Estrada do Engenho d’Água nº 755

Na justificativa, o decreto detalha que “o sistema de transporte público coletivo por ônibus é um serviço de caráter essencial e que as garagens são infraestruturas estratégicas para viabilizar a sua operação, sendo indispensáveis para o estacionamento, manutenção preventiva e corretiva, limpeza e abastecimento dos veículos que atendem diariamente à população”

Como mostrou o Diário do Transporte, somente neste ano de 2026, já foram diferentes decretos de desapropriações.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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