Justiça mantém suspensão de repasses de consignados ao Banco Master após pedido do governo – SelesNafes.com


Macapá (AP)

O Tribunal de Justiça do Amapá decidiu manter a suspensão do repasse de valores de empréstimos consignados ao Banco Master, durante julgamento realizado nesta terça-feira (7). A decisão foi unânime e confirmou o entendimento da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, que já havia determinado, a pedido do governo do Estado, a retenção dos valores descontados diretamente na folha de pagamento de servidores públicos estaduais.

Na prática, os valores continuam sendo descontados dos servidores, mas não são transferidos ao banco, permanecendo em conta vinculada sob controle judicial até o julgamento definitivo do caso. A ação foi movida pelo Estado e Amapá Previdência (Amprev), que sustentam a necessidade de resguardar recursos de natureza previdenciária, destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões, diante do risco de prejuízo ao sistema.

O Banco Master, que se encontra em liquidação extrajudicial, recorreu da decisão alegando que a medida interfere diretamente no processo conduzido sob supervisão do Banco Central e pode comprometer o pagamento de credores. A instituição também defendeu que a Amprev deveria habilitar eventual crédito no processo de liquidação, em vez de buscar compensação judicial, além de apontar possíveis prejuízos aos próprios consignatários devido ao acúmulo de encargos. Durante a sessão, o banco foi representado pelo advogado Erik Martins Sernik.

Desembargador Carmo Antônio, relator do processo: retenção provisória

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, destacou que a decisão de primeira instância tem caráter cautelar e não implica pagamento de valores nem alteração da ordem de credores, limitando-se à retenção provisória dos recursos até decisão final. Segundo ele, não há prejuízo imediato ao banco, uma vez que os recursos permanecem preservados, enquanto o risco mais relevante recai sobre o sistema previdenciário estadual caso haja liberação antecipada.





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