A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu uma decisão favorável aos direitos das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), determinando que a operadora Humana Assistência Médica mantenha o atendimento nas clínicas onde os pacientes já realizavam suas terapias. A sentença atende a uma Ação Civil Pública movida pela Associação dos Usuários de Planos de Saúde (ADUSP), com suporte do Procon/MA, após a empresa descredenciar unidades de saúde e tentar transferir os pacientes para sua rede própria.
A justiça entendeu que a conduta da operadora foi irregular ao não cumprir o prazo mínimo de 30 dias para aviso prévio aos consumidores. Além disso, a decisão destacou que a interrupção abrupta do tratamento fere o vínculo terapêutico, elemento considerado essencial para o desenvolvimento e evolução de pacientes com TEA.
Para o Judiciário, a operadora não comprovou que as novas unidades ofereciam o mesmo nível de especialização e equivalência técnica das clínicas descredenciadas.
Garantia de continuidade e punição financeira
Com a determinação judicial, a Humana Assistência Médica fica obrigada a:
- Manter os atendimentos nas clínicas de origem sob as mesmas condições contratuais anteriores.
- Suspender novas mudanças de rede sem comunicação prévia adequada e comprovação de equivalência de serviço.
- Pagar R$ 500 mil a título de danos morais coletivos, montante que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Pais e responsáveis relataram que a tentativa de migração compulsória para unidades próprias da operadora causava instabilidade emocional e retrocessos no tratamento das crianças. A decisão reforça que a proteção ao consumidor, especialmente em casos de vulnerabilidade de saúde, prevalece sobre as estratégias de redução de custos das operadoras de planos de saúde.
Proteção ao consumidor vulnerável
O presidente em exercício do Procon/MA, Ricardo Cruz, celebrou o resultado, enfatizando que a continuidade do tratamento é um direito inegociável. A decisão serve como um marco importante no estado para impedir que alterações unilaterais em redes credenciadas prejudiquem terapias de alta complexidade e longa duração.
A operadora ainda pode recorrer da decisão, mas a liminar que garante a permanência dos pacientes nas clínicas atuais deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multas diárias adicionais.