O Poder Judiciário, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, determinou que o Estado do Maranhão passe a realizar, no prazo de 30 dias, a fiscalização efetiva e contínua das faixas de domínio e áreas não edificáveis ao longo das rodovias estaduais. A decisão tem como objetivo garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 9.423/2011 e conter novas invasões, com atenção especial ao trecho entre os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena.
Além disso, o Estado deverá apresentar à Justiça, em até 90 dias, um plano de ação detalhado, com cronograma e medidas administrativas e operacionais voltadas à remoção progressiva de ocupações irregulares, como cercas, açudes e outras construções incompatíveis com a finalidade dessas áreas. A sentença também fixa o prazo de um ano para a retirada total das ocupações já identificadas, conforme o planejamento aprovado, podendo o Estado utilizar medidas administrativas ou judiciais contra os responsáveis.
O caso
A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta para obrigar o Estado a fiscalizar e coibir a ocupação irregular nas margens das rodovias estaduais. O foco da ação está na retirada de estruturas que comprometem a segurança viária, como cercas e reservatórios de água construídos de forma irregular.
Segundo o Ministério Público, há registros dessas ocupações ao longo da rodovia que liga Paulo Ramos a Marajá do Sena. O órgão argumentou que a omissão do Estado no exercício do poder de polícia viola a legislação vigente e coloca em risco a segurança dos usuários, além de afetar a mobilidade e gerar custos futuros com desapropriações.
Responsabilidade do Estado
Em sua defesa, o Estado alegou que os danos ambientais e urbanísticos foram causados por particulares e que não poderia ser responsabilizado por essas ações. No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins rejeitou o argumento, destacando que cabe ao poder público zelar pelos bens de uso comum e fiscalizar o uso adequado dessas áreas.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a legislação atribui à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA) a responsabilidade de coordenar e supervisionar essas faixas, incluindo a área não edificável de 15 metros, essencial para garantir a segurança no trânsito, a visibilidade dos condutores e a possibilidade de ampliação das vias.
O juiz também destacou que a intervenção do Judiciário é válida em casos de omissão estatal que comprometa a segurança pública, o meio ambiente urbano e o patrimônio coletivo. Segundo ele, provas reunidas no processo, como inquérito civil e registros fotográficos, confirmam a existência de ocupações irregulares que reduzem acostamentos e podem gerar prejuízos ao erário em futuras obras.
Para assegurar o cumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
*Fonte: TJMA