STF condena financiadores dos atos de 8 de janeiro a 14 anos de prisão


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, em julgamento no plenário virtual, a condenação de três homens acusados de financiar a logística dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os réus Alcides Hahn, Vilamir Valmor Romanoski e Rene Afonso Mahnke foram sentenciados a 14 anos de prisão por viabilizarem o deslocamento de manifestantes até a capital federal.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que a responsabilidade criminal em eventos de natureza coletiva não exige a participação direta na depredação dos prédios públicos. Segundo o magistrado, o financiamento do transporte — que incluiu o pagamento de ônibus vindos de Santa Catarina e transferências via Pix — coloca os acusados como peças fundamentais na “engrenagem” que permitiu a mobilização em massa em Brasília.

O entendimento sobre a conduta coletiva

A decisão acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral, Paulo Gonet, sustentou que relatórios da Polícia Federal e documentos contratuais comprovaram que os réus custearam o deslocamento de grupos que tinham como objetivo final o ataque às instituições.
Moraes reforçou que a individualização detalhada de cada gesto é secundária em crimes de autoria coletiva, uma vez que todos os envolvidos contribuíram para o resultado final planejado. “Trata-se de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, escreveu o ministro em sua decisão.

Placar da votação no Supremo

A condenação contou com o apoio majoritário da Primeira Turma. Além de Alexandre de Moraes, os ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator. O ministro Cristiano Zanin também seguiu o entendimento pela condenação, embora tenha apresentado “ligeiras divergências” técnicas em seu voto vogal.

Com a sentença, o STF reafirma a jurisprudência de que o suporte financeiro e logístico a atos que atentam contra o Estado Democrático de Direito possui o mesmo peso jurídico da execução direta dos danos, visando desarticular as redes de apoio que sustentam movimentos antidemocráticos no país.



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