O Ministério dos Transportes autorizou nesta semana o avanço da pavimentação da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. A medida foi baseada na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (lei 15.190), flexibilizada no final de 2025 diante da pressão do Congresso.
A nova regra, criticada por organizações da sociedade civil e partidos políticos, dispensa o licenciamento ambiental de "obras de manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção".
Esse novo marco legal flexibiliza etapas e amplia autorizações automáticas para obras e empreendimentos, como o caso da BR-319, que enfrentava impasse para a pavimentação do "trecho do meio". A mudança introduz, ainda, novos tipos de licenças ambientais, isenta o agronegócio e determina a consulta apenas a terras indígenas e quilombos já demarcados.
O Observatório do Clima, rede que reúne 161 ONGs ambientalistas, afirma que o asfaltamento do trecho necessita passar pelo devido licenciamento ambiental do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Segundo a rede, o atestado emitido pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), anexado à autorização da obra, não é o documento adequado para caracterizar a não sujeição ao licenciamento ambiental. A decisão do governo Lula (PT), segundo o Observatório, vai motivar mais conflito e…
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