Governo altera regras do ensino no Acre e amplia poder do Conselho Estadual de Educação; entenda mudanças


O Sistema Estadual de Ensino do Acre passou por mudanças com a sanção da Lei nº 4.783, assinada pelo então governador Gladson Camelí e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira, 2, na reta final antes da transmissão do cargo para a governadora Mailza Assis.

A nova legislação altera dispositivos da Lei Complementar nº 162/2006 e redefine a organização do sistema educacional estadual, incluindo regras para a educação básica, ensino superior e o funcionamento do Conselho Estadual de Educação (CEE).

O que muda no Sistema Estadual de Ensino

A lei atualiza o conceito de Sistema Estadual de Ensino, que passa a incluir o conjunto de instituições públicas e privadas de educação básica e também o ensino superior público estadual. Essas instituições devem atuar sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) e do Conselho Estadual de Educação (CEE), seguindo normas e padrões de qualidade definidos.

Também foi reforçado o papel do CEE, que passa a ter funções normativas, consultivas, deliberativas, de fiscalização e avaliação das políticas educacionais implementadas no estado.

Ensino superior passa a ter novas diretrizes

A legislação inclui dispositivos específicos para o ensino superior ofertado pelo Estado, que deverá seguir o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Entre os objetivos definidos estão a produção e difusão do conhecimento, a formação de profissionais, o estímulo à criação cultural e o desenvolvimento do pensamento crítico.

O Conselho Estadual de Educação passa a ter competência para credenciar, autorizar, reconhecer e supervisionar instituições e cursos de ensino superior, além de aprovar estatutos e regimentos. Também poderá suspender ou cassar autorizações em caso de irregularidades, mediante processo legal.

Composição e regras do Conselho

A nova lei redefine a composição do CEE, que passa a contar com 20 membros indicados por diferentes segmentos da área educacional, incluindo representantes de sindicatos, entidades municipais e instituições de ensino.

O mandato dos conselheiros será de quatro anos, com início em fevereiro e término em janeiro do quadriênio. A presidência será exercida por um dos membros, eleito pelos pares, com dedicação exclusiva.

A legislação também estabelece o pagamento de jetons por participação em reuniões, limitado a até seis por mês, condicionado à produtividade e participação efetiva.

Regras de impedimento e transparência

Entre as novas regras, está a proibição de participação simultânea de membros com vínculos familiares no mesmo mandato, com o objetivo de garantir imparcialidade nas decisões.

A lei também prevê o afastamento de conselheiros que estejam respondendo a processos administrativos ou judiciais, até a conclusão dos casos. Em caso de condenação, o desligamento será definitivo.



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